Todos os serviços sob tutela da Secretaria para a Segurança são serviços aos quais compete o exercício do poder público. A conduta, a ética e a integridade do seu pessoal são pressupostos para a garantia da justiça, da imparcialidade e para a optimização da eficiência da execução da lei, por isso, não toleraremos a prática de quaisquer actos que violem a lei e a disciplina por parte do nosso pessoal.
Nesta coluna serão divulgados, oportuna e publicamente, sob a condição de existirem determinadas provas e sem prejudicar o segredo de justiça e a privacidade pessoal, os casos de actos violadores da lei ou da disciplina praticados pelo pessoal sob tutela da Secretaria para a Segurança, que sejam descobertos pelas respectivas autoridades, entidades fiscalizadoras, pela Comissão de Fiscalização de Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau ou pelos órgãos judiciais. Serão divulgadas e actualizadas, igualmente, as respostas dos serviços relativas aos casos e ao andamento de procedimentos dirigidos ao pessoal envolvido, assim como serão noticiadas as medidas de reorganização e de saneamento internas, por forma permitir que a sociedade fiscalize a conduta ética do pessoal sob tutela da área de governação da segurança, e por forma a exortar o pessoal das Forças e Serviços de Segurança a retirar conclusões do que tem vindo a acontecer e a proceder a um esforço de auto-fiscalização e auto-aperfeiçoamento.
Acreditamos que apenas com a manutenção do «Alarme da polícia sempre soa» se promoverá a melhoria contínua da gestão policial e a construção de uma equipa policial moderna, caracterizada pela integridade e pela eficiência.