Alarme da Polícia sempre Soa

2024-05-10

Uma guarda prisional suspeita de cometer o crime de extorsão

Resumo

A Polícia Judiciária (PJ) recebeu uma denúncia de uma cidadã em 9 de Maio de 2024, alegando que tinha sido reclusa, e que depois de sair da prisão lhe foi extorquido dinheiro, diversas vezes, por uma guarda em funções. O pessoal da PJ planeou a seguir uma operação e deteve a guarda prisional no próprio dia, e em 10 de Maio encaminhou-a para o Ministério Público para investigação, por ser suspeita de ter cometido o crime de extorsão.

 
Resposta da Direcção dos Serviços Correccionais

A Direcção dos Serviços Correccionais (DSC) tem prestado muita atenção a este caso e considera-o hediondo e totalmente inaceitável, além de se sentir extremamente chocada, reiterando que quaisquer actos que violem a lei e a disciplina praticados pelos seus trabalhadores serão tratados de forma severa e sem tolerância.

 
Acompanhamento (actualizado)

A DSC instaurou o processo disciplinar relativo a este caso em 10 de Maio de 2024, tendo sido aplicada a medida de suspensão preventiva de funções, com vista à efectivação da responsabilidade disciplinar da infractora nos termos da lei.

O Tribunal Judicial de Base decidiu condenar a suspeita pela prática do “crime de extorsão”, na pena de um ano de prisão, suspensa na sua execução pelo período de dois anos. A decisão judicial foi transitada em julgado em 22 de Maio de 2025.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A DSC continua a colaborar activamente nas investigações do órgão judicial e da Polícia, a examinar seriamente a gestão interna, a colmatar oportunamente as eventuais lacunas no âmbito da fiscalização, a adoptar medidas de melhoria e a reforçar a gestão disciplinar do pessoal. Em simultâneo, já comunicou o caso às respectivas subunidades, e alertou todo o pessoal que, na qualidade de trabalhadores da função pública e no exercício do poder público, deve considerar o caso como um alerta, cumprir rigorosamente a lei e que nunca a deve desafiar.

 
Resultado(actualizado)

Tendo sido concluído o respectivo processo disciplinar pela DSC, foi aplicada, por despacho do Secretário para a Segurança, de 3 de Setembro de 2025, a pena de demissão à guarda prisional em questão.