Alarme da Polícia sempre Soa

2020-05-28

Dois agentes efectivos e um aposentado do CPSP suspeitos da prática dos crimes de falsificação de documentos e associação criminosa

Resumo

O CPSP descobriu, no tratamento de um pedido da mudança de emprego de trabalhador não-residente, um caso suspeito da falsa contratação, no qual um dos “empregadores” envolvidos é guarda de primeira efectivo do CPSP. Investigações mais aprofundadas conduziram o CPSP à descoberta do envolvimento de um segundo guarda de primeira do CPSP, que actuou como 2.º “empregador”. Os dois guardas de primeira acima referidos praticaram crimes em conluio com um “mediador”, este, também guarda de primeira, mas já aposentado da mesma corporação. Os três indivíduos são suspeitos da prática de crimes de “falsificação de documentos” e “associação criminosa”, tendo o caso sido encaminhado ao Ministério Público para o devido tratamento.

 
Resposta do CPSP

O CPSP descobriu o presente caso através do mecanismo de fiscalização interna, aproveitando para afirmar o seu empenho num tratamento rigoroso, justo e de acordo com a lei, reiterando, ainda, a sua imparcialidade no que respeita à colaboração activa com os órgãos judiciais para efectivar a responsabilidade criminal aos infractores.

 
Acompanhamento (actualizado)

No dia 28 de Maio de 2020, o CPSP procedeu à instauração do processo disciplinar contra os infractores para efectivar a respectiva responsabilidade disciplinar nos termos da lei, e, ainda, no mesmo dia, foi aplicado a suspensão preventiva de funções aos dois guardas de primeira ao serviço efectivo. Aos 28 de Maio, a autoridade judiciária decidiu aplicar a medida de coacção de apresentação mensal perante o Ministério Público de Macau aos três infractores.

O Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença em 29 de Março de 2023, condenando os três guardas de primeira acima referidos, pela prática de vários “crimes de falsificação de documento”, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão (com suspensão da execução da pena de prisão pelo período de 2 anos), na pena de 2 anos e 9 meses de prisão (com suspensão da execução da pena de prisão pelo período de 2 anos) e na pena de 3 anos de prisão (com suspensão da execução da pena de prisão pelo período de 3 anos), respectivamente. A sentença transitou em julgado no dia 27 de Abril e no dia 2 de Maio de 2023.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A direcção do CPSP comunicou, de imediato, o respectivo caso às chefias das subunidades e exigiu-lhes que reforcem a sensibilização e a fiscalização dos agentes, bem como os exortou a prestarem em atenção aos seus próprios actos e à ética profissional bem como apelou ao cumprimento da lei e abstenção da prática de actos ilícitos.

 
Resultado(actualizado)

Finalizada a investigação do respectivo processo disciplinar por parte do CPSP, existe prova suficiente de que o 2.º agente envolvido (guarda de primeira) acima referido praticou a infracção disciplinar, pelo que foi lhe aplicada a pena de demissão por despacho do Secretário para a Segurança, de 8 de Novembro de 2021, e os processos disciplinares dos restantes dois agentes envolvidos ainda se encontram em fase de instrução.

O CPSP já concluiu o processo disciplinar, tendo sido aplicada aos restantes dois agentes envolvidos a pena de demissão, por despacho do Secretário para a Segurança, de 5 de Fevereiro de 2025.