No dia 28 de Maio de 2020, o CPSP procedeu à instauração do processo disciplinar contra os infractores para efectivar a respectiva responsabilidade disciplinar nos termos da lei, e, ainda, no mesmo dia, foi aplicado a suspensão preventiva de funções aos dois guardas de primeira ao serviço efectivo. Aos 28 de Maio, a autoridade judiciária decidiu aplicar a medida de coacção de apresentação mensal perante o Ministério Público de Macau aos três infractores.
O Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença em 29 de Março de 2023, condenando os três guardas de primeira acima referidos, pela prática de vários “crimes de falsificação de documento”, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão (com suspensão da execução da pena de prisão pelo período de 2 anos), na pena de 2 anos e 9 meses de prisão (com suspensão da execução da pena de prisão pelo período de 2 anos) e na pena de 3 anos de prisão (com suspensão da execução da pena de prisão pelo período de 3 anos), respectivamente. A sentença transitou em julgado no dia 27 de Abril e no dia 2 de Maio de 2023.