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2020-04-11

Retransmissão do aviso do Comando da Prevenção e Controlo da Situação de Epidemia do Novo Tipo de Coronavírus do município de Zhuhai relativo ao reforço de serviços de gestão de saúde de determinados grupos de pessoas na entrada pelos postos fronteiriços Zhuhai – Macau

Fonte : Grupo de Trabalho de Prevenção e Controlo Conjuntos Zhuhai – Macau

Conforme o aviso da parte de Zhuhai, recebido pela parte de Macau do Grupo de Trabalho de Prevenção e Controlo Conjuntos Zhuhai – Macau, difunde-se: tendo em conta a necessidade de controlo de pneumonia causada pelo novo tipo de Coronavírus, a partir do dia 27 de Março do ano corrente, as pessoas que entram pelos postos fronteiriços de Guangdong (incluindo os oriundos de Hong Kong, Macau e Taiwan e os turistas em trânsito) são submetidas ao teste do ácido nucleico e à observação médica de quarentena concentrada pelo período de 14 dias. Porém, determinados grupos de pessoas que asseguram a normal vida produtiva de Macau, desde que não tenham história de viagem ao estrangeiro, a Hong Kong ou a Taiwan, nem sejam portadores de sintomas que se traduzam em febre, fadiga, tosse seca ou dor de garganta durante os últimos 14 dias, estão temporariamente dispensados dessa medida, porém, são-lhes aplicados o teste do ácido nucleico e uma rigorosa e intensificada gestão do estado de saúde durante todo o procedimento, garantindo um acompanhamento cerrado.

Segundo as políticas impostas pelo Governo Central e provincial relativas à gestão da lista desses grupos de pessoas, à gestão comunitária e à gestão do confinamento, no âmbito do reforço dos cuidados com a saúde dessas pessoas, após a sua entrada fronteiriça, há que atentar ao cumprimento das disposições relativas à autenticidade do preenchimento da declaração dos dados pessoais básicos, (que inclui o nome, a morada e os meios de contacto), às matérias que não foram englobados oportunamente nas questões de gestão comunitária e do confinamento e ao suprimento de eventuais lacunas dos procedimentos de gestão da sua saúde. Assim, após comunicação e negociação com o Governo da RAEM, agindo no sentido de manter a normal vida produtiva dos dois lados de Zhuhai e Macau, são melhor clarificadas as exigências, relativamente a esses grupos de pessoas, as quais constam do Aviso seguinte:

  1. As pessoas pertencentes aos grupos de pessoal determinado, na sua entrada fronteiriça, devem ser portadoras de um certificado de resultado de teste de ácido nucleico negativo com validade inferior a 7 dias ou, em alternativa, um certificado de amostras de teste de ácido nucleico emitido pelos departamentos competentes da Cidade de Zhuhai.
  2. Devem, também, essas pessoas, proceder à declaração electrónica do “Cartão de Declaração de Saúde”.
  3. Quando titulares do “cartão de autorização de residência no Interior da China para os residentes de Hong Kong e Macau”, emitido pela Directoria Municipal de Segurança Pública de Zhuhai, devem, antes da entrada, efectuar por sua iniciativa, a declaração de saúde por via de scan deYuekang code”, preenchendo o formulário com informações pessoais verdadeiras (tais como o nome, a morada na Zhuhai, os meios de contacto, entre outros); no período de 3 horas após a entrada e no de 1 hora antes da saída, devem comunicar, também por iniciativa própria à zona que pertencem, integrando-se na gestão de rede comunitária.
  4. Após a entrada, devem manter permanente comunicação, colaborando proactivamente com a comunidade na boa gestão da saúde.
  5. Quem desrespeitar ou recusar a colaboração com as medidas de gestão de saúde implemnatdas, será sujeitoàs medidasde observação médica de quarentena concentrada pelo período de 14 dias.
  6. O presente aviso entra em vigor a partir de 12 de Abril de 2020 pelas 00H00.

A parte de Macau do Grupo de Trabalho de Prevenção e Controlo Conjuntos Zhuhai – Macau alerta aos cidadãos para estarem atentos às referidas medidas, cumprindo rigorosamente estas exigências para garantir a segurança, saúde e sucesso das deslocações.