Prefácio

Aproximamo-nos do termo do meu primeiro ano de governação da área de segurança, que baseei nos novos conceitos de políticas públicas gerais e nas orientações governativas concretas do novo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Assim, articulando as atribuições de cada um dos serviços, procedemos a um planeamento minucioso, sem esquecer a implementação das medidas adoptadas de pretérito, reforçando a intensidade da noção de risco, servindo melhor a população, desenvolvendo a criatividade e reforçando de uma forma geral os trabalhos de execução à lei.

Podemos prever que no próximo ano Macau continuará o seu rápido desenvolvimento, e o ambiente social tornar-se-á cada vez mais complexo, para além de que, tomando por ponto de partida a nova estratégica de desenvolvimento da China “Uma faixa, uma rota”, Macau prosseguirá o seu objectivo da criação de uma cidade de reputação mundial, de turismo e de lazer. Influenciado pela entrada em vigor desde finais do ano 2014, de medidas de prolongamento do horário de funcionamento dos postos fronteiriços, é de perspectivar um fluxo contínuo de turistas, enquanto a economia de Macau se manterá em ajustamento, e continuarão a verificar-se factores de instabilidade, admitindo-se que a situação de segurança se tornará mais complexa, o que exige das Forças e Serviços de Segurança maior empenho para enfrentar cada vez mais, e mais novos, desafios.

Neste momento, embora a situação de segurança de Macau se mantenha estável, e não haja indícios de que o ajustamento da economia traga perturbações, iremos elevar a nossa atenção, fiscalizar arduamente todas as situações nas diversas camadas da sociedade, bem como continuar a avaliar a situação de segurança e a preparar bem os nossos trabalhos, a fim de enfrentar os novos desafios.

As autoridades de segurança de Macau procederão a uma avaliação prudente às situações de segurança interna e externa da RAEM, tomando como base o trabalho que vem sendo desenvolvido. Para responder às necessidades do desenvolvimento da sociedade, bem como enfrentar os desafios e as oportunidades, iremos estabelecer linhas de acção governativa para o novo ano, baseando-nos na implementação das politicas públicas do governo da RAEM, bem como reforçando as práticas tendentes a melhor implementar, o conceito de policiamento activo, o policiamento comunitário e policiamento de proximidade, continuando a prosseguir uma cultura de responsabilidade activa para a segurança e a estabilidade de Macau.

SITUAÇÃO DE EXECUÇÃO DAS LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA PARA O ANO 2015, NO ÂMBITO DE SEGURANÇA

No ano de 2015, as Forças e Serviços de Segurança, sob a tutela da secretaria para a segurança, seguiram as orientações das linhas de acção governativa do 4.º Governo da RAEM e o respectivo conceito de governação. Implementamos e incrementamos de uma forma séria o projecto das linhas de acção governativa do ano 2015, da área de segurança, criando uma estreita comunhão de vontades e estabelecendo uma cooperação entre polícia e cidadão, bem como, concluímos os objectivos das linhas de acção governativa e obtivemos resultados previstos no trabalho de execução.

I. REDUÇÃO NOTÁVEL DOS CRIMES GRAVES, PELO REFORÇO DAS PRINCIPAIS ACÇÕES DE COMBATE
II. CONSOLIDAÇÃO GRADUAL DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E CONTROLO DA SEGURANÇA, ATRAVÉS DA OPTIMIZAÇÃO DO TRABALHO DE PREVENÇÃO TOTAL
III. NOTÓRIO INCREMENTO DA CAPACIDADE DE EXECUÇÃO, POR EFEITO DO MELHORAMENTO DAS TÉCNICAS POLICIAIS
IV. AUMENTO EFICAZ DA SEGURANÇA REGIONAL, POR VIA DA PROMOÇÃO DAS ACÇÕES DE COOPERAÇÃO POLICIAL
V. IMPLEMENTAÇÃO DE UM MODELO DE POLICIAMENTO MODERNO, GRAÇAS AOS NOVOS CONCEITOS DE POLICIAMENTO
VI. MELHORAMENTO CONTÍNUO DO MECANISMO DE MONITORIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA, DO QUE RESULTARAM MELHORES ÍNDICES DE DISCIPLINA E RIGOR DO PESSOAL E DO ESPÍRITO DE EQUIPA
VII. EMISSÃO IMINENTE DE LEGISLAÇÃO QUE VISA O APERFEIÇOAMENTO DO REGIME JURÍDICO
VIII. AUMENTO NA QUALIDADE DE SERVIÇO NAS FRONTEIRAS, PELA OPTIMIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PASSAGEM FRONTEIRIÇA
IX. OPTIMIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS DE REINSERÇÃO SOCIAL, POR VIA DA ESPECIALIZAÇÃO E DA IMPLEMENTAÇÃO DE UM ACONSELHAMENTO DIVERSIFICADO
LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA PARA 2016 E MEDIDAS PRINCIPAIS

Podemos antecipar a previsão de que no ano 2016, na circunstância de o sector do jogo prosseguir uma fase de ajustamento, é possível vir a registar-se aumento de crimes conexos, bem como algumas alterações quanto à tipologia de crimes. Entretanto, com a implementação de nova estratégica de desenvolvimento da China “Uma faixa, uma rota”, a cidade de Macau vai caminhar no sentido da internacionalização e aproximar mais o contacto e a colaboração com o Interior da China, Hong Kong e as zonas adjacentes, enfrentando, provavelmente, mais efeitos e consequências resultantes dos factores de instabilidade externa e interna e criando, consequentemente, novos problemas e desafios para as autoridades de segurança. Além disso, o desejo e a exigência dos cidadãos de uma melhor implementação dos trabalhos de acção governativa, requisita o maior empenho da Polícia, quer ao nível de políticas e fiscalização de execução de lei, quer de relações entre a Polícia e os cidadãos.

No próximo ano, a Secretaria para a Segurança, as Forças e os demais Serviços de Segurança continuarão a trabalhar em conjunto, acompanhando de perto o desenvolvimento da sociedade em perspectiva, a nível de consciência e modo de actuação, ouvindo as opiniões da população de forma pró-activa e melhorando continuamente a capacidade de execução da lei, com vista a prevenir e combater eficazmente o crime. Iremos continuar a desenvolver o espírito inovador para sensibilizar a nível de prevenção do crime, bem como persistindo no princípio de “ter por base a população”. Para além disso, com base na boa execução da lei e governação eficaz realizadas em 2015 e com a força das corporações e serviços de segurança e da população, vamos executar as atribuições da lei a vários níveis, nomeadamente reforçar a capacidade da sua execução, aperfeiçoar e inovar sistemas, cumprir rigorosamente a disciplina e melhorar a gestão, promover a cooperação e desenvolver relações, melhorar a passagem nas fronteiras e salvaguardar a imagem de Macau, promover o acompanhamento educativo e colaborar na reinserção social, tudo isto para manter a segurança local e nacional, proteger a segurança das pessoas e seus patrimónios, prevenir e investigar o crime, manter a ordem das fronteiras, garantir a estabilidade do desenvolvimento da sociedade, bem como a segurança e a liberdade de cidadãos e visitantes.

CAPÍTULO I COMPETÊNCIA E EXECUÇÃO DA LEI
CAPÍTULO II REGIME E REFORMA
CAPÍTULO III DISCIPLINA E GESTÃO
CAPÍTULO IV COOPERAÇÃO E RELAÇÕES
CAPÍTULO V PASSAGEM FRONTEIRIÇA E IMAGEM
CAPÍTULO VI RECUPERAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL
CONCLUSÃO