Alarme da Polícia sempre Soa

2022-03-07

Um subchefe do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) suspeito da prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito e de abuso de poder

Resumo

O CPSP recebeu uma comunicação do Comissariado Contra a Corrupção na qual se referia que um subchefe do Departamento de Trânsito mantinha contactos frequentes com indivíduos de uma sala VIP de um casino, tendo entrado e permanecido ilegalmente em salas VIP dos casinos por diversas vezes, além de ser suspeito de fornecer informações sobre o corpo policial a um dono de uma sala VIP de um casino, tendo recebido, em troca, dinheiro e alojamento gratuito em quartos de hotel, entre outros benefícios. O subchefe foi considerado suspeito da prática da infracção de “Interdição de entrada nos casinos” e da prática dos crimes de “Corrupção passiva para acto ilícito” e de “Abuso de poder”, previstos no “Código Penal”.

O caso foi encaminhado para o órgão judicial para o devido tratamento, tendo sido aplicadas ao subchefe em causa as medidas de coacção de prestação de caução e de apresentação periódica.

 
Resposta do CPSP

Esta Corporação presta a maior atenção ao caso, colabora activamente com o Comissariado contra a Corrupção nos trabalhos de investigação e trata com seriedade e sem tolerância o agente envolvido. Além disso, a Corporação vai proceder a uma revisão dos procedimentos de trabalho, avaliando a existência de possíveis lacunas e reforçando a gestão da base de dados, bem como vai exigir às subunidades que aprofundem o aperfeiçoamento do mecanismo de supervisão e que o executem com rigor.

 
Situação de acompanhamento

O CPSP já procedeu à instauração de processo disciplinar no dia 4 de Março de 2022, e aplicou ao referido subchefe a medida de suspensão preventiva de funções.

O Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença em 23 de Setembro de 2024, condenando-o na pena de 4 anos e 6 meses de prisão efectiva.

Interposto recurso para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), o Tribunal Colectivo do TSI, em 30 de Abril de 2025, julgou parcialmente procedente o recurso, passando a condenar o recorrente pela prática de 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito, 1 crime de violação de segredo, 2 crimes de falsificação de documento e 2 crimes de inexactidão dos elementos, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão efectiva.

A sentença transitou se em julgado no dia 19 de Maio de 2025.

 
Medidas de reorganização e saneamento

Todos os departamentos receberam instruções imediatas para reforçar a supervisão da conduta dos subordinados, e foi reiterado que o pessoal das forças de segurança deve cumprir escrupulosamente a lei e a disciplina, ser honesto e íntegro. Deve ter especial atenção e cautela desde o início, até aos mais pequenos detalhes, resistindo sempre e em qualquer circunstância à tentação de obter quaisquer vantagens indevidas, nunca correr riscos de infringir a lei. Qualquer comportamento que viole a lei e a disciplina, ou prejudique a imagem policial será tratado com seriedade e rigor, nos termos da lei.

 
Resultado

O CPSP concluiu o processo disciplinar e, no dia 3 de Dezembro de 2025, por despacho do Secretário para a Segurança, foi aplicada a pena de demissão ao referido agente.