O CPSP já procedeu à instauração de processo disciplinar no dia 4 de Março de 2022, e aplicou ao referido subchefe a medida de suspensão preventiva de funções.
O Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença em 23 de Setembro de 2024, condenando-o na pena de 4 anos e 6 meses de prisão efectiva.
Interposto recurso para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), o Tribunal Colectivo do TSI, em 30 de Abril de 2025, julgou parcialmente procedente o recurso, passando a condenar o recorrente pela prática de 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito, 1 crime de violação de segredo, 2 crimes de falsificação de documento e 2 crimes de inexactidão dos elementos, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão efectiva.
A sentença transitou se em julgado no dia 19 de Maio de 2025.