O CPSP procedeu à instauração do respectivo processo disciplinar e os infractores serão disciplinarmente responsabilizados nos termos da lei.
No dia 1 de Abril de 2020, foi aplicado ao referido guarda de primeira a medida de prisão preventiva pelas autoridades judiciais.
Quanto aos quatro agentes policiais envolvidos no caso, um deles foi alvo de uma ordem judicial de suspensão de funções, em 29 de Junho de 2020, e aos restantes três foram aplicadas a suspensão preventiva de funções em 14 de Abril de 2021.
O Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença em 7 de Janeiro de 2021, o referido guarda de primeira praticou 3 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 1 crime de acolhimento, 1 crime de falsificação informática e 66 crimes de violação de segredo, a acusação foi julgada procedente, em cúmulo jurídico, o guarda foi condenado na pena única de prisão efectiva de 16 anos.
Por Acórdão de 8 de Abril foi negado provimento ao recurso interposto pelo guarda para o Tribunal de Segunda Instancia e, em 3 de junho de 2021, negado provimento ao recurso interposto desse Acórdão para recurso para o Tribunal de Última Instância, decisão que transitou em julgado em 17 de Junho de 2021.
Quanto aos três agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) aos quais foi aplicada a medida de suspensão preventiva de funções, o Ministério Público indicou que tendo em consideração que, após efectuada a investigação do caso, não se encontraram indícios suficientes de que os referidos agentes tivessem praticado os crimes de violação de segredo e de violação do segredo de justiça, proferiu, no dia 7 de Julho de 2021, um despacho de arquivamento do inquérito relacionado com este caso dos três agentes do CPSP.
Além disso, quanto a um agente do CPSP que foi alvo de uma ordem judicial de suspensão de funções, o Ministério Público deduziu acusação contra o mesmo no dia 7 de Julho de 2021,
Além disso, quanto a um agente do CPSP que foi suspenso do exercício de funções pelo Tribunal, o Ministério Público deduziu acusação contra o mesmo no dia 7 de Julho de 2021. Em 8 de Abril de 2022, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença, dando como provada a prática de dois “crimes de violação de segredo” pelo referido agente, condenando-o a 1 ano de pena de prisão, suspensa na respectiva execução por um período de 2 anos.
O referido agente apresentou recurso junto do Tribunal de Segunda Instância e em 24 de Novembro de 2022, o Tribunal de Segunda Instância negou provimento ao recurso e manteve a decisão inicial.
A sentença transitou em julgado em 9 de Dezembro de 2022.