Alarme da Polícia sempre Soa

2021-04-15

Um guarda de primeira do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) suspeito de corrupção passiva e a revelação de dados policiais confidenciais, e quatro agentes policiais suspeitos da prática dos crimes de abuso de poder e de violação de segredo

Resumo

O Comissariado Contra a Corrupção descobriu que um guarda de primeira do CPSP recebia interesses ilícitos de terceiro há muitos anos e aproveitava a função que desempenhava para falsificar registos de entrada a favor de um emigrante ilegal e ajudando-o a sair através do posto fronteiriço onde trabalhava. O guarda de primeira é ainda suspeito de ter revelado, durante um longo período de tempo, informações de entrada e saída de várias pessoas determinadas a terceiro, a fim de receber uma remuneração mensal. O mesmo guarda é suspeito da prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, de acolhimento, de falsificação informática e de violação de segredo previstos no Código Penal.

Além disso, quatro agentes policiais que prestam funções em diferentes subunidades tinham ajudado esse guarda de primeira na consulta e revelando-lhe dados policiais confidenciais, nomeadamente, entre outros, registos de entrada e saída fronteiriça e dados de vigilância respeitantes a outras pessoas, bem como dados respeitantes a casos em fase de investigação. Os quatro agentes policias obtiveram os dados policiais confidenciais sem autorização superior e revelaram esses dados a outras pessoas sendo suspeitos da prática dos crimes de abuso de poder, de violação de segredo e de violação do segredo de justiça, previstos no Código Penal.

O caso foi encaminhado para o órgão judicial para efeitos de acompanhamento, sendo aplicadas as medidas de coacção aos respectivos agentes.

 
Resposta do Gabinete do Secretário para a Segurança

O Secretário para a Segurança presta alta atenção ao caso e cooperará totalmente com a investigação subsequente do Comissariado contra a Corrupção.

Antes da descoberta do caso, a Secretaria para a Segurança e as forças e serviços da sua tutela já tinham detectado, por sua iniciativa, vários casos semelhantes; as autoridades de segurança não têm baixado a guarda e o Secretário para a Segurança tem instruído e exigido às respectivas forças para proceder a uma adequada fiscalização interna e a uma boa gestão disciplinar do pessoal, sabendo-se que para além de acompanhar adequadamente os respectivos processos disciplinares instaurados, é preciso também proceder a competentes trabalhos de investigação de acompanhamento no âmbito dos casos já ocorridos. O Secretário para a Segurança ordenou, mais uma vez, ao CPSP, para tratar com todo o rigor o guarda envolvido, exigindo também que se proceda a uma revisão séria dos trabalhos actuais de gestão e de fiscalização interna e se tomem rapidamente medidas para o melhoramento, reforçando de forma contínua a gestão disciplinar, garantindo a integridade do corpo policial e o seu comportamento para servir de bom exemplo aos outros, tudo em prol da salvaguarda do Estado do direito e da segurança de passagem fronteiriça de Macau.

 
Resposta do CPSP

O CPSP dá elevada atenção à violação da lei pelos seus agentes policiais, vai colaborar activamente com o Comissariado contra a Corrupção nos trabalhos de investigação, e tratar com seriedade e sem tolerância os respectivos agentes policiais.

Além disso, esta Corporação procedeu a uma revisão completa dos procedimentos e orientações de trabalho, bem como instruiu as suas subunidades para reforçarem a fiscalização e estabelecerem medidas para colmatar as falhas, por forma a evitar a ocorrência de casos semelhantes.

 
Situação de acompanhamento(actualizada)

O CPSP procedeu à instauração do respectivo processo disciplinar e os infractores serão disciplinarmente responsabilizados nos termos da lei.

No dia 1 de Abril de 2020, foi aplicado ao referido guarda de primeira a medida de prisão preventiva pelas autoridades judiciais.

Quanto aos quatro agentes policiais envolvidos no caso, um deles foi alvo de uma ordem judicial de suspensão de funções, em 29 de Junho de 2020, e aos restantes três foram aplicadas a suspensão preventiva de funções em 14 de Abril de 2021.

O Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença em 7 de Janeiro de 2021, o referido guarda de primeira praticou 3 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 1 crime de acolhimento, 1 crime de falsificação informática e 66 crimes de violação de segredo, a acusação foi julgada procedente, em cúmulo jurídico, o guarda foi condenado na pena única de prisão efectiva de 16 anos.

Por Acórdão de 8 de Abril foi negado provimento ao recurso interposto pelo guarda para o Tribunal de Segunda Instancia e, em 3 de junho de 2021, negado provimento ao recurso interposto desse Acórdão para recurso para o Tribunal de Última Instância, decisão que transitou em julgado em 17 de Junho de 2021.

Quanto aos três agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) aos quais foi aplicada a medida de suspensão preventiva de funções, o Ministério Público indicou que tendo em consideração que, após efectuada a investigação do caso, não se encontraram indícios suficientes de que os referidos agentes tivessem praticado os crimes de violação de segredo e de violação do segredo de justiça, proferiu, no dia 7 de Julho de 2021, um despacho de arquivamento do inquérito relacionado com este caso dos três agentes do CPSP.

Além disso, quanto a um agente do CPSP que foi alvo de uma ordem judicial de suspensão de funções, o Ministério Público deduziu acusação contra o mesmo no dia 7 de Julho de 2021,

Além disso, quanto a um agente do CPSP que foi suspenso do exercício de funções pelo Tribunal, o Ministério Público deduziu acusação contra o mesmo no dia 7 de Julho de 2021. Em 8 de Abril de 2022, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença, dando como provada a prática de dois “crimes de violação de segredo” pelo referido agente, condenando-o a 1 ano de pena de prisão, suspensa na respectiva execução por um período de 2 anos.  

O referido agente apresentou recurso junto do Tribunal de Segunda Instância e em 24 de Novembro de 2022, o Tribunal de Segunda Instância negou provimento ao recurso e manteve a decisão inicial.

A sentença transitou em julgado em 9 de Dezembro de 2022.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A direcção do CPSP após ter tomado conhecimento do caso, ordenou imediatamente às chefias das suas subunidades que efectuem uma revisão ao respectivo procedimento e orientações de trabalho, bem como reforcem a fiscalização e, ainda, alertem todos os agentes para terem em atenção a sua conduta, comportamento e ética pessoal, cumprirem rigorosamente a lei em lugar de a desafiarem.

 
Resultado (actualizado)

Por falecimento do guarda de primeira condenado em pena de prisão, ocorrido no dia 10 de Setembro de 2021 (no decurso do cumprimento da pena de prisão), o respectivo processo disciplinar foi arquivado por despacho do Comandante do CPSP, de 17 de Setembro de 2021, de acordo com a lei.

Quanto aos três agentes do CPSP aos quais foi aplicada a medida de suspensão preventiva de funções, não obstante o arquivamento do respectivo processo por parte do Ministério Público, os referidos agentes, após terem recebido os pedidos indevidos, não informaram de imediato o superior hierárquico das irregularidades, acto este que fez os agentes incorrerem em responsabilidade disciplinar, por óbvia violação do dever de zelo previsto no “Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau”. Finalizada a investigação do respectivo processo disciplinar, por despacho do Comandante do CPSP, de 28 de Janeiro de 2022, foi aplicada aos três agentes do CPSP pena de multa.

O CPSP concluiu o processo disciplinar do referido agente, que foi suspenso do exercício de funções pelo Tribunal, tendo-lhe sido aplicada a pena de demissão, por Despacho do Secretário para a Segurança de 6 de Março de 2023.