O Tribunal considerou que as provas recolhidas não foram suficientes para reconhecer, incontestavelmente, que a referida auxiliar cometeu o crime acima referido, razão pela qual a absolveu do crime. Contudo, de acordo com o resultado obtido na investigação do processo disciplinar, a conduta da referida auxiliar violou deveres dos trabalhadores da Administração Pública.
Por conseguinte, foi-lhe aplicada, no dia 1 de Junho de 2023, a pena de multa, por despacho do Comandante do Corpo de Bombeiros.