Alarme da Polícia sempre Soa

2020-12-23

Um verificador alfandegário dos SA fora do serviço envolvido no caso de condução em estado de embriaguez

Resumo

Cerca das 23H50 do dia 22 de Dezembro de 2020, quando um verificador alfandegário estava a conduzir uma viatura na Ponte da Amizade em direcção à Taipa, causou um acidente rodoviário, a sua viatura chocou com a barreira de protecção da ponte e feriu-se a si próprio. Após ter recebido o exame de pesquisa de álcool, ficou provado que o mesmo se encontrava com uma taxa de alcoolemia no sangue superior ao limite. O verificador alfandegário em questão suspeito de praticar um crime de condução em estado de embriaguez e foi enviado para o tratamento do Ministério Público em 23 de Dezembro.

 
Resposta dos Serviços de Alfândega

Os SA dão muita importância ao caso e lamentam que uma pessoa deste Serviço esteja envolvida em acto de condução em estado de embriaguez. Os SA salientam que estão muitos atentos à ética e ao comportamento do seu pessoal, exigindo-lhes, rigorosamente, o estreito cumprimento da lei em qualquer situação. O pessoal de organismo disciplinar envolvido em caso de condução em estado de embriaguez além de ter de assumir a sua responsabilidade penal, enfrenta ainda uma pena disciplinar bastante pesada. Os SA iniciaram já o procedimento de investigação disciplinar interno, e irão tratar qualquer infracção disciplinar de forma inflexível nos termos legais e sem tolerância.

 
Acompanhamento

Os SA iniciaram já um procedimento de investigação disciplinar contra a pessoa envolvida.

 
Medidas de reorganização e saneamento

Em relação ao respectivo caso, os SA relembraram, imediatamente, a todo o pessoal que devem cumprir os deveres e responsabilidades devidas e zelar pela observância das leis e ser disciplinados, não podem ignorar a sua própria segurança e a de outrem e não podem infringir a lei, caso contrário vão destruir o próprio futuro.

 
Resultado (Actualizado)

Os Serviços de Alfândega concluíram já o procedimento de investigação disciplinar, conforme o despacho da Subdirectora-geral, de 31 de Março de 2021, tendo sido aplicada ao verificador alfandegário, a pena de suspensão de funções.