Alarme da Polícia sempre Soa

2020-12-11

Um guarda principal do CPSP suspeito da prática do crime de dano qualificado

Resumo

A Polícia Judiciária (PJ) recebeu 3 noticias de casos de dano em veículos ocorridos nos dias 3 de Outubro e 20 de Novembro de 2020 e, após ter procedido à investigação, constatou-se que um homem danificou esses 3 veículos envolvidos  com uma pedra; no dia 10 de Dezembro, a PJ convocou um guarda principal do CPSP para proceder à devida investigação, o qual confessou ter sido o autor dos danos por estar insatisfeito com a ocupaçao de longo prazo que tais veiculos faziam de um  espaço público de um autosilo, obstruindo-o, facto que muito o incomodava.

​O  guarda principal é suspeito da prática dos crimes de “dano qualificado” e “dano” previstos no Código Penal; o caso já foi entregue ao Ministério Público para os devidos efeitos.

 
Resposta do CPSP

O CPSP dá elevada atenção  à violação da lei por parte de um agente seu reiterando, ainda, que sempre deu muita importância à disciplina e ética dos agentes policiais, e que todos os actos ilegais não serão tolerados e serão tratados com seriedade e de acordo com a lei, apurando a respectiva responsabilidade disciplinar.

 
Acompanhamento (actualizado)

O CPSP instaurou imediatamente o processo disciplinar para averiguação dos factos imputando indiciariamente responsabilidade disciplinar ao arguido nos termos da lei.

Conforme o despacho proferido pelo Ministério Público, datado em 18 de Maio de 2021, o acto do referido guarda principal poderá constituir o crime de dano nos termos do n.º 1 do artigo 206.º do Código Penal, mas uma vez que o respectivo crime só se poderá proceder ao procedimento penal mediante acusação particular e, os proprietários dos referidos veículos manifestaram claramente que não irão efectivar a respectiva responsabilidade penal, o Ministério Público procedeu ao arquivamento do processo.

 
Medidas de reorganização e saneamento

O comando do CPSP após ter tomado conhecimento do referido caso, ordenou de imediato aos dirigentes e chefias das diferentes subunidades para reforçarem a educação moral do seu pessoal, alertando todos os agentes para prestarem atenção à sua conduta, comportamento e ética pessoal, cumprirem rigorosamente a lei e não desafiarem a lei.

 
Resultado (actualizado)

Não obstante o arquivamento do respectivo processo por parte Ministério Público por ausência queixa dos proprietários, a verdade é o dano produzido nos veículos alheios faz o agente incorrer em responsabilidade disciplinar, por óbvia violação do dever de aprumo previsto no Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.

Finalizada a investigação do respectivo processo disciplinar, foi aplicada ao referido guarda principal a pena de suspensão de funções por despacho do Comandante do CPSP, de 21 de Setembro de 2021.