Alarme da Polícia sempre Soa

2020-05-20

Um comissário do CPSP suspeito da prática do crime de falsificação de documento

Resumo

Em Abril de 2019, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) desmantelou um caso de suspeita de falsificação de documento praticado por um comissário do CPSP. O caso revelou que o referido comissário solicitou, junto do CPSP, autorização para exercício de actividade de fisioterapeuta em regime de acumulação de funções (apresentou o seu pedido ao CPSP em 2018, mas não foi autorizado pelo Secretário para a Segurança). Ao tempo, o mesmo teria apresentado certificados com assinaturas falsificadas junto dos serviços competentes. O referido comissário, agindo em conjunto com outros três indivíduos, apresentou, para efeitos de solicitação da renovação de licença de um centro médico, diversos documentos cujo conteúdo se encontrava falsificado, nomeadamente o “convite de contratação”, a “lista de trabalhadores” e o “horário de prestação de consulta médica”.

Este comissário foi, entretanto, apontado como suspeito da prática do crime de falsificação de documento previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para efeitos de acompanhamento.

 
Resposta do CPSP

Em Dezembro de 2018, esta Corporação recebeu uma comunicação reportando  que, no âmbito de uma investigação o CCAC, constituiu um comissário como arguido, na sequência do que a Polícia instaurou imediatamente o processo disciplinar para acompanhamento do caso. O CPSP presta grande importância aos casos em que qualquer agente seu seja suspeito da prática do crime de falsificação de documento.

O CPSP tem sempre exigências rigorosas no que diz respeito à conduta disciplinar do seu pessoal, sendo intolerante face a quaisquer actos ilegais e infracções disciplinares praticados por quem quer que seja,independentemente do seu posto e trata todos os casos de forma séria, justa e de acordo com a lei.

 
Acompanhamento(Actualização)

No dia 13 de Dezembro de 2018, o CPSP procedeu à instauração de processo disciplinar, sendo que será efectivada a justa responsabilidade disciplinar ao arguido nos termos da lei.

O Ministério Público acusou, em 14 de Julho de 2021, o referido comissário por suspeita da prática de oito crimes de falsificação de documento previstos no Código Penal. 

Em 1 de Dezembro de 2021, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base absolveu o referido comissário dos oito crimes de falsificação de documento. A sentença transitou em julgado em 4 de Janeiro de 2022.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A Direcção do CPSP ordenou de imediato às suas subunidades, as chefias devem servir de exemplo e, no tratamento dos trabalhos e assuntos privados, os agentes devem cumprir rigorosamente a lei, prestar sempre atenção ao comportamento e conduta pessoal, e jamais desafiarem a lei.

 
Resultado(Actualização)

Considerando que não há provas suficientes da prática do crime de falsificação de documento pelo referido comissário, o CPSP arquivou o processo relativamente a essa matéria.

Contudo, o comissário requereu, sem autorização prévia da entidade competente, a licença junto dos Serviços de Saúde, infringindo, claramente deveres estipulados no  Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau; o correspondente processo disciplinar já foi concluído, tendo sido aplicada ao comissário, por Despacho do Comandante do CPSP substituto, a pena de “repreensão escrita”, a qual já se tornou definitiva.