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Alarme da Polícia sempre Soa

2020-04-28

Um guarda do CPSP, que se encontrava de folga, suspeito da prática do crime de condução em estado de embriaguez

Resumo

No dia 27 de Abril de 2020, um guarda do CPSP, que se encontrava de folga, teve um acidente de viação na Estrada do Campo de Coloane enquanto circulava num automóvel ligeiro. Os agentes do Departamento de Trânsito do CPSP, que chegaram ao local para o tratamento do caso, constataram, após a realização do exame de pesquisa de álcool do guarda, indícios de condução em estado de embriaguez, tendo o caso sido encaminhado ao órgão judicial no mesmo dia.

Da sentença proferida pelo Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base em 27 de Abril de 2020, resultou que o guarda acima referido foi condenado na pena de 6 meses de prisão, com suspensão da execução da pena por 3 anos, e proibido de conduzir por 2 anos.

 
Resposta do CPSP

O CPSP lamenta imenso o caso, e reitera que presta sempre a maior importância ao comportamento disciplinar dos agentes e não tolera todos os actos de violação, pelo que os tratará indubitávelmente com muita seriedade.

 
Acompanhamento

O CPSP procedeu, no dia 27 de Abril de 2020, à instauração do respectivo processo disciplinar e o infractor será disciplinarmente responsabilizado nos termos da lei.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A direcção do CPSP ordenou de imediato às suas subunidades para lembrar, constantemente através do mecanismo de comunicação interna, aos agentes subordinados a atenção e preocupação com problemas desse tipo, exigindo-lhes rigorosa a atenção ao seu comportamento e conduta pessoal. O CPSP não tolera todos os actos de violação.

 
Resultado (Actualizado)

Concluída a investigação do respectivo processo disciplinar, foi aplicada ao guarda a pena de suspensão do exercício de funções por despacho do Comandante do CPSP, de 7 de Julho de 2020.