Alarme da Polícia sempre Soa

2020-02-04

Um guarda de primeira do CPSP que se encontrava em situação de folga suspeito da prática do crime de condução em estado de embriaguez

Resumo

No dia 3 de Fevereiro de 2020, um guarda de primeira do CPSP, que se encontrava em situação de folga, teve um acidente de viação  no cruzamento entre a Avenida do Conselheiro Borja e a Avenida do General Castelo Branco, enquanto circulava num motociclo. Entretanto, os agentes do Departamento de Trânsito do CPSP, que chegaram ao local para procederem ao tratamento do caso, verificaram, após a realização do exame de pesquisa de álcool ao respectivo guarda de primeira, que este suspeitava-se de ter conduzido em estado de embriaguez, tendo o caso sido encaminhado no dia 5 de Fevereiro de 2020 aos órgãos judiciais.

 
Resposta do CPSP

O CPSP reitera que dá sempre a maior importância ao comportamento disciplinar dos agentes e não tolera todos os actos de violação, pelo que será firme no tratamento deste caso nos termos da lei.

 
Acompanhamento(actualizado)

O CPSP instaurou, no dia 4 de Fevereiro de 2020, um processo disciplinar do caso, e ao infractor será efectivada a responsabilidade disciplinar nos termos da lei.

Por sentença proferida em 4 de Fevereiro de 2021 do Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base, foi condenado ao referido guarda, que se encontrava em situação de folga, a pena de 6 meses de prisão, substituída por uma multa no valor de 54.000 patacas bem como a inibição de condução pelo período de 2 anos.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A direcção do CPSP ordenou de imediato às suas subunidades para exigir constantemente, através do mecanismo de comunicação interna, os agentes para prestar atenção ao seu comportamento e conduta pessoal mesmo que se encontrem em situação de folga.

 
Resultado(actualizado)

Finalizada a investigação do respectivo processo disciplinar, foi aplicada ao guarda de.