O CPSP instaurou, no dia 4 de Fevereiro de 2020, um processo disciplinar do caso, e ao infractor será efectivada a responsabilidade disciplinar nos termos da lei.
Por sentença proferida em 4 de Fevereiro de 2021 do Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base, foi condenado ao referido guarda, que se encontrava em situação de folga, a pena de 6 meses de prisão, substituída por uma multa no valor de 54.000 patacas bem como a inibição de condução pelo período de 2 anos.