Alarme da Polícia sempre Soa

2020-01-06

Um guarda do CPSP praticou o crime de condução em estado de embriaguez

Resumo

No dia 5 de Janeiro de 2020, um guarda do CPSP, que se encontrava em situação de folga, teve um acidente de viação no viaduto da Avenida do Comendador Ho Yin, enquanto circulava num motociclo. Entretanto, os agentes do Departamento de Trânsito do CPSP destacados para tomarem conta da ocorrência constataram, após realização do exame de pesquisa de álcool no sangue, que o guarda foi suspeito de condução em estado de embriaguez, tendo o caso sido encaminhado para os órgãos judiciais, no dia 6 de Janeiro de 2020.

No dia 6 de Janeiro de 2020, o Juiz do JIC do TJB condenou o guarda, que se encontrava em situação de folga, na pena de quatro meses de prisão, com suspensão da respectiva execução por um ano e três meses, e inibição de condução pelo período de um ano e seis meses.

 
Resposta do CPSP

O CPSP lamenta imenso mais um caso de condução em estado de embriaguez por parte agente policial, durante a folga, e reitera que não tolerará quaisquer actos de infracção, sendo que, sempre que tais actos sejam detectados, os mesmos serão tratados nos termos da lei.

 
Acompanhamento

No dia 6 de Janeiro de 2020, o CPSP procedeu à instauração do processo disciplinar com vista à responsabilização disciplinar do infractor, nos termos legais.

 
Medidas de reorganização e saneamento

O comando do CPSP conferiu importância e prestou séria atenção ao assunto, tendo exigido, de imediato, aos chefes das suas subunidades para transmitir as respectivas informações ao pessoal dos diversos níveis, com vista a implementar a gestão disciplinar, sublinhando que todos os trabalhadores devem prestar atenção ao seu comportamento pessoal e cumprir a lei e a disciplina, independentemente de estarem ou não em serviço.

 
Resultado(Actualizado)

Concluída a investigação do respectivo processo disciplinar, foi aplicada ao guarda a pena de suspensão do exercício de funções por despacho do Comandante do CPSP, de 21 de Abril de 2020.