Alarme da Polícia sempre Soa

2019-12-26

Um guarda do CPSP que se encontrava em situação de folga suspeito de ter praticado o crime de condução em estado de embriaguez

Resumo(Actualizado)

No dia 23 de Dezembro de 2019, um guarda do CPSP, que se encontrava em situação de folga, teve um acidente de viação numa passadeira para peões na Rua da Bacia Sul, junto ao edifício Chino Plaza enquanto circulava num motociclo. Entretanto, os agentes do Departamento de Trânsito do CPSP destacados para tomarem conta da ocorrência, constataram, após realização do exame de pesquisa de álcool no sangue, que o guarda foi suspeito de condução em estado de embriaguez, tendo o caso sido encaminhado aos órgãos judiciais no dia 24 de Dezembro de 2019.

No dia 14 de Julho de 2020, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base condenou o supramencionado guarda na pena de quatro meses de prisão, suspensa da sua execução por dois anos e inibição de condução pelo período de um ano e três meses.

 
Resposta do CPSP

O CPSP reitera que dá sempre a maior importância às disciplina e conduta moral dos agentes, para além de exigir que os agentes tomem mais atenção às suas condutas durante o tempo de serviço, exige-lhes também a observarem com rigor a lei mesmo na sua vida quotidiana, não tolerando todos os actos de violação, sendo que, sempre que sejam detectadas infracções, as mesmas serão tratadas, com observância dos termos legais.

 
Acompanhamento

No dia 23 de Dezembro de 2019, o CPSP procedeu à instauração do processo disciplinar e o infractor será disciplinarmente responsabilizado nos termos da lei.

 
Medidas de reorganização e saneamento

Em relação ao facto acima referido, a direcção do CPSP reiterou às suas subunidades para reforçarem a sensibilização, alertando a todos os agentes para a observância rigorosa da lei, mesmo quando se encontrem em situação de folga.

 
Resultado(Actualizado)

Finalizada a investigação do respectivo processo disciplinar, foi aplicada ao guarda a pena de suspensão do exercício de funções por despacho do Comandante do CPSP, de 22 de Outubro de 2020.