No dia 11 de Junho de 2019, a PJ instaurou um processo disciplinar contra o investigador criminal e deu início à respectiva investigação nos termos da lei. A autoridade judiciária decidiu a aplicar a medida de coacção de prisão preventiva ao mesmo.
O Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença em 3 de Julho de 2020, julgando procedente a acusação da prática dos crimes de violação do segredo de justiça, de violação do segredo e de abuso de poder do referido investigador criminal, condenando-o na pena de prisão efectiva de 4 anos e 3 meses.
O referido investigador interpôs recurso para o Tribunal de Segunda Instância e, por acórdão de 25 de Novembro de 2021 do TSI, foi negado provimento ao recurso do recorrente.
O acórdão transitou em julgado no dia 4 de Janeiro de 2022.