Alarme da Polícia sempre Soa

2015-06-09

Um caso suspeito de corrupção passiva de um guarda prisional foi levado à justiça

Resumo

O Comissariado Contra a Corrupção está a proceder uma investigação aprofundada sobre um caso de corrupção passiva praticado por um Chefe do Estabelecimento Prisional de Macau, em Março de 2015. Com a colaboração do EPM, no início do mês de Junho, foi detido mais um guarda prisional e que foi encontrado na sua posse, na sua residência e na sua loja uma quantidade de produtos proibidos para o uso no estabelecimento prisional, que se preparava para introduzir no estabelecimento prisional. O suspeito assumiu que tinha recebido suborno dos reclusos há um longo tempo, nomeadamente produtos alimentares valiosos, bebidas alcoólicas de marcas prestigiadas, produtos cosméticos de marcas famosas, viagens, estadias em hotéis, bem como promessa de oferta de um emprego bem remunerado no exterior. O referido guarda prisional, por sua vez, teria trazido por várias vezes para o estabelecimento prisional, de forma dissimulada, vários tipos de produtos proibidos, como por exemplo comidas, medicamentos, ornamentos religiosos, sapatos de ténis e relógios de luxo, para uso do recluso. O mesmo guarda foi suspeito da prática de crime de corrupção passiva para acto ilícito, tendo sido o caso encaminhado ao Ministério Público. Sob proposta do MP, sendo que lhe foram aplicadas pelo Juízo de Instrução Criminal, de imediato e nos termos da lei, as medidas de coacção de suspensão do exercício de funções públicas e de proibição de saída do território; Após de receber a comunicação, o EPM procedeu, de imediato, ao respectivo processo disciplinar. (Fonte de informações: Comissariado contra a Corrupção)

 

Resposta do EPM

O Estabelecimento Prisional de Macau dá elevada atenção ao caso de um guarda suspeito da prática do acto de corrupção passiva. Além de cooperar activamente com o Comissariado Contra a Corrupção na investigação, será instaurado ainda o processo de inquérito interno contra o referenciado, repreendendo-o severamente, nos termos da lei, pelo acto não tolerado.

O estabelecimento prisional reitera, sublinhando que, desde sempre, tem exigido a todo o pessoal que prestem atenção ao seu comportamento disciplinar. Se se verificar qualquer infracção ou ilicitude, será participada, de imediato, ao CCAC ou ao respectivo órgão policial, punindo severa e imparcialmente as ovelhas negras, nos termos da lei. O EPM vai continuar a reforçar a educação da integridade e o trabalho de prevenção, envidando esforços para elevar os conhecimentos sobre a isenção do pessoal. Será também avaliado continuadamente o mecanismo de vigilância existente, procurando evitar demais infracções, por forma a assegurar a ordem prisional.

 

Acompanhamento

Foi instaurado pelo EPM, no dia 4 de Junho de 2015, um processo disciplinar contra o guarda envolvido no referenciado caso e, após a autorização do Secretário para a Segurança, no dia 8 de Julho, foi aplicada a medida de suspensão preventiva do exercício das funções por um período de 90 dias.

 

Medidas de reorganização e saneamento

A par do incidente, o Estabelecimento Prisional de Macau irá reexaminar as instalações/equipamentos de acesso do pessoal às zonas prisionais, criando postos de inspecção de segurança à entrada do portão de cada piso. Além disso, os guardas irão acrescentar uma inspecção aleatória semanal das refeições e reforçar a recolha e análise de informações sobre as celas.

Quanto à educação da integridade interna e ao trabalho de prevenção, o EPM tomará providências, de acordo com a situação e necessidade em concreto, no sentido de reexaminar o “Código de Integridade do EPM”, discutindo com o CCAC a revisão da direcção e detalhes do mesmo.

Relativamente à formação e campanhas de sensibilização, o EPM irá acrescentar nas diversas carreiras profissionais do pessoal, o curso de “Código de Integridade do EPM” e “Seminário sobre a Integridade”, sendo que, o curso de “Código de Integridade do EPM” passará a ser uma disciplina ordinária de carácter obrigatório na formação dos efectivos. Nos referidos curso e seminário serão definidos os diferentes objectivos e pontos focais, de acordo com o tipo e a categoria do pessoal, no sentido de intensificar a consciência íntegra dos guardas e trabalhadores civis das diversas categorias. Por outro lado, o EPM irá reforçar os meios de sensibilização interna, promovendo a cultura de integridade para uma camada superior.

 

Resultado(actualizado)

O guarda foi absolvido na sequência do julgamento, pelo que, nos termos do Código de Processo Penal, foi cancelada a medida de coacção de suspensão do exercício da função pública anteriormente aplicada.

Face ao exposto, e não havendo prova suficientes sobre a aceitação de vantagens por parte do arguido, foi decidido por despacho do Director da DSC de 25 de Julho de 2018, arquivar o processo disciplinar quanto a essa matéria.

Por outro lado, em virtude de o guarda ter infringido anteriormente os deveres de zelo e de assiduidade e, ainda, o dever de não exercer actividades incompatíveis, por Despacho do Secretário para a Segurança de 8 de Agosto de 2018, foi-lhe aplicada a pena de demissão, na sequência do respectivo processo disciplinar que, correu termos pela DSC.