Após a conclusão do respectivo processo disciplinar, foi aplicada ao arguido, por despacho do comandante substituto do CB, datado de 29 de Julho de 2019, uma pena de multa. Dessa sanção, o arguido interpôs recurso hierárquico junto do Secretário para a Segurança, que por seu despacho de 10 de Outubro de 2019, negou provimento ao recurso, mantendo a pena disciplinar aplicada.