Alarme da Polícia sempre Soa

2019-03-05

Prática do crime de condução em estado de embriaguez por um assistente técnico administrativo (pessoal civil) do Corpe de Bombeiros

Resumo

Um assistente técnico administrativo (pessoal civil), que se encontra destacado no Corpo de Bombeiros pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e estava fora de serviço, envolveu-se num acidente de viação ocorrido pelas 03H30 do dia 2 de Março de 2019 na Estrada da Penha. O mesmo foi acusado por excesso de álcool no sangue e condenado pela prática de um crime de “condução em estado de embriaguez”, com pena de três meses de prisão, substituída pela multa de MOP27.000,00, bem como a inibição de condução pelo período de um ano e seis meses.

 
Resposta do CB

O CB está muito atento à infracção do subordinado e irá tratar com rigor o respectivo caso, nunca tolerando absolutamente qualquer infracção.

 
Acompanhamento

O CB já instaurou um processo disciplinar contra o funcionário envolvido no dia 5 de Março de 2019.

 
Medidas de reorganização e saneamento

No mesmo dia, o Gabinete de Apoio ao Comando do CB já notificou as chefias de todas as subunidades para alertarem todo o pessoal sobre a referida situação. O CB não vai tolerar qualquer infracção.

 
Resultado(Actualizado)

Após a conclusão do respectivo processo disciplinar, foi aplicada ao arguido, por despacho do comandante substituto do CB, datado de 29 de Julho de 2019, uma pena de multa. Dessa sanção, o arguido interpôs recurso hierárquico junto do Secretário para a Segurança, que por seu despacho de 10 de Outubro de 2019, negou provimento ao recurso, mantendo a pena disciplinar aplicada.