Alarme da Polícia sempre Soa

2018-06-05

Uma guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) suspeita do crime de burla qualificada

Resumo

No dia 6 de Março de 2018, o Ministério Público (MP), informou a Polícia Judiciária (PJ) de um caso protagonizado por uma guarda principal do CPSP que alegou, oferecer ajuda a um guarda para proceder a câmbio de moeda estrangeira, no entanto, depois de ter recebido mais de 80 mil dólares de Hong Kong, não fez qualquer câmbio, desviando a respectiva verba.

A referida guarda principal é suspeita de ter praticado o crime de “burla qualificada”, pelo que, no dia 5 de Junho de 2018, a PJ encaminhou o caso ao MP para o devido tratamento.

 
Resposta do CPSP

O CPSP lamenta imenso a suspeita do crime de “burla qualificada” que recai sobre a agente policial, e salienta que não tolerará qualquer violação de lei e de regras de conduta pelo que tratará o assunto de forma imparcial e de acordo com a lei.

 
Acompanhamento

No dia 5 de Junho de 2018, o CPSP procedeu à instauração do processo disciplinar para a averiguação da infracção nos termos da lei. No mesmo dia, foi-lhe aplicada a suspensão preventiva do exercício de funções por despacho do Secretário para a Segurança.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A direcção do CPSP ordenou ao pessoal de chefia das suas subunidades para ter em atenção a vida quotidiana dos agentes e, no caso de detectar problemas, deve prestar apoio imediatamente ou proceder prevenção necessária, de modo a evitar ou reduzir a ocorrência de irregularidades.

 
Resultado(Actualizado)

O Tribunal Judicial de Base condenou a arguida pela prática de dois “Crimes de abuso de confiança”, tendo condenado a uma pena cumulativa de um ano de prisão, com a suspensão da execução por dois anos. A sentença foi transitada em julgado em 25 de Abril de 2019.

O CPSP concluiu já o processo disciplinar e no dia 20 de Agosto de 2019, o Secretário para a Segurança emitiu o despacho da pena de aposentação compulsiva à referida guarda principal.