Apesar de o Ministério Público ter arquivado o processo criminal, tendo em consideração os factos apurados, o empréstimo pelo referido agente da sua quota de trabalhador não residente a terceiros para estes a utilizarem, constata-se que a conduta em causa viola a lei e não cumpre as normas éticas a que os agentes das forças de segurança devem obedecer, violando, assim, o dever de aprumo previsto no “Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau”.
Finalizada a investigação do respectivo processo disciplinar, por despacho do Comandante do CPSP, de 4 de Abril de 2023, foi aplicada ao agente do CPSP uma pena de multa.