Alarme da Polícia sempre Soa

2018-02-14

Caso suspeito de burla de um verificador alfandegário

Resumo

Após de ter recebido um caso de queixa da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau, os Serviços de Alfândega procederam uma investigação interna, foi verificado que um verificador alfandegário fazia em 2013, um empréstimo bancário em nome dum amigo com a finalidade de adquirir um veículo para o uso próprio, prometindo ainda que ia pagar as prestações. Devido o pagamento tardio até sem pagamento do mesmo verificador, o banco contactou com o amigo referido por causa de empréstimo, Ele pediu ao seu amigo que transferisse a titularidade da propriedade do veículo para o seu nome sob o pretexo de vender o veículo à uma empresa de venda de carros conhecida para a liquidação do empréstimo bancário, mesmo assim após a respectiva venda, este verificador alfandegário deixou de pagar as prestações devidas. O respectivo caso envolveu um crime de burla previsto no artigo 211º do Código Penal, e os Serviços de Alfândega enviaram de imediato a denúncia ao Ministério Público.

 
A resposta dos Serviços de Alfândega de Macau

Os Serviços de Alfândega de Macau vão fornecer toda a cooperação com o trabalho de investigação do serviço respectivo e salientam que estão muitos atentos à ética e ao compartamento do seu pessoal, exigindo rigorasamente o cumprimento da lei e disciplina do pessoal, sem tolerância a qualquer acto ilícito.

 
Acompanhamento(actualizado)

O caso foi entregue para investigação do Ministério Público e os Serviços de Alfândega já iniciaram também o procedimento disciplinar interno.

O Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base já proferiu a sentença, no sentido da condenação do verificador alfandegário em questão por ter praticado o crime de burla de valor elevado, foi punido com a pena de prisão de 1 ano e três meses, suspensa de execução de dois anos. A sentença tornou-se definitiva em 12 de Abril de 2021.

 
Medidas de reorganização e saneamento

Os Serviços de Alfândega comunicaram já o caso a todas as subunidades orgânicas e chamaram, mais uma vez, a atenção de todos para que estejam atentos ao rigoroso cumprimento da ética e dos deveres do pessoal, devendo cumprir a lei e observar a disciplina.

 
Resultado(actualizado)

Os SA concluíram o procedimento de investigação disciplinar, tendo sido aplicada a pena de demissão ao verificador alfandegário em questão, por despacho do Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Setembro de 2021.