Após de ter recebido um caso de queixa da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau, os Serviços de Alfândega procederam uma investigação interna, foi verificado que um verificador alfandegário fazia em 2013, um empréstimo bancário em nome dum amigo com a finalidade de adquirir um veículo para o uso próprio, prometindo ainda que ia pagar as prestações. Devido o pagamento tardio até sem pagamento do mesmo verificador, o banco contactou com o amigo referido por causa de empréstimo, Ele pediu ao seu amigo que transferisse a titularidade da propriedade do veículo para o seu nome sob o pretexo de vender o veículo à uma empresa de venda de carros conhecida para a liquidação do empréstimo bancário, mesmo assim após a respectiva venda, este verificador alfandegário deixou de pagar as prestações devidas. O respectivo caso envolveu um crime de burla previsto no artigo 211º do Código Penal, e os Serviços de Alfândega enviaram de imediato a denúncia ao Ministério Público.