Alarme da Polícia sempre Soa

2018-01-23

Caso suspeito de prevaricação praticada por um chefe de divisão dos Serviços de Alfândega

Resumo

O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) descobriu um caso envolvendo um chefe de divisão dos Serviços de Alfândega (SA), o qual é suspeito de ter aproveitado os seus poderes funcionais para dar, ilegalmente, instruções aos seus subordinados no sentido de não executarem a lei de acordo com os procedimentos normais do trabalho e, dessa forma, deixarem passar um conjunto de mercadorias, detectado pelo pessoal dos SA, sem que tivesse sido devidamente declarado. O referido chefe de divisão terá cometido o crime de prevaricação previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

 
Resposta do Secretário para a Segurança

O Secretário para a Segurança dedicou ao assunto a sua maior atenção, lamentando profundamente ter conhecimento de mais um caso de prática de actos criminosos e de abuso de poder por parte do pessoal alfandegário. O Secretário acha que o caso reflectiu que na fiscalização interna dos SA e nos trabalhos dos postos alfandegários de Macau subsistem problemas que necessitam de ser encarados de frente. Entretanto, alertou os SA para fazer uma revisão séria da situação actual da gestão e da fiscalização interna, implementando, de forma rápida, medidas de melhoramento e optimizando a fiscalização de disciplina de dirigentes e de chefias, a fim de assegurar a qualidade de integridade dos SA.

Salientou igualmente que o caso prejudica grave e indubitavelmente a autoridade e a imagem exterior dos trabalhos alfandegários, razão pela qual todo o pessoal dos SA deve aprender profundamente com a lição e implementar medidas de reorganização e saneamento; Os dirigentes e chefias devem supervisionar com rigor os seus subordinados, devendo, também, constituir-se como um bom exemplo e serem rigorosos nos seus actos, a fim de salvaguardar, no seu todo, a lei, a integridade e a alta eficiência dos serviços alfandegários.

 
Respostas da SA

O acto a que nos referimos não só violou os deveres profissionais, quebrando a confiança dos superiores em relação à sua conduta profissional, como prejudicou gravemente a dignidade e a reputação para manutenção da disciplina e das funções do serviço. Os Serviços de Alfândega de Macau expressam o seu constrangimento e tristeza. Os SA envidarão todos os esforços para cooperar com as acções de investigação, devotando-lhe seriedade e conformidade com a lei; Os SA reiteram que todas as violações à lei são intoleráveis e tratadas de forma igualitária.

 
Acompanhamento

Os SA já suspenderam logo as funções da referida chefia e instauraram processo disciplinar interno, para efeitos de investigação; em seguida, o Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base decidiu aplicar-lhe as medidas de coacção de suspensão do exercício de funções públicas e de proibição de ausência de Macau.

Em Julho de 2018, o Ministério Público tomou a decisão de arquivar o processo de investigação referido. De acordo com a informação posterior do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base,as medidas de coacção de proibição de ausência e de suspensão do exercício de funções públicas aplicadas ao mesmo foram extintas na sequência do arquivamento do caso, o agente foi readmitido no emprego em Setembro de 2018.

 
Medidas de reorganização e saneamento

Quanto ao referido incidente, os SA vão continuar a reforçar os trabalhos de fiscalização, supervisão e educação do pessoal, a incrementar a consciência de integridade, bem como a rever os actuais procedimentos de execução da lei e mecanismo de supervisão, procurando colmatar as lacunas, a fim de eliminar a ocorrência de casos semelhantes.

 

 

 
Resultado(Actualizado)

Os Serviços de Alfândega já concluíram a investigação do processo disciplinar e de acordo com a investigação feita pelo instrutor, o mesmo agente não teve uma atitude objectiva e prudente no tratamento do caso resultando evidências de negligência, sendo que, com o seu comportamento infringiu o dever de zelo que é imposto a trabalhador da administração pública. O agente foi punido com pena de multa, nos termos do Despacho do Subdirector-geral substituto, de 24 de Maio de 2019.