Alarme da Polícia sempre Soa

2017-08-21

Dois agentes de execução da lei suspeitos de organizarem associação criminosa

Resumo

Prosseguindo informações fidedignas anteriormente obtidas, a Polícia Judiciária consolidou as suspeitas de que dois agentes policiais do CPSP se organizaram em associação criminosa, como intuito de, abusando dos seus poderes e aproveitando as suas funções, ajudarem, imigrantes ilegais a entrar e sair pelos postos fronteiriços de Macau, prestando-lhes, ainda, serviços de transporte durante a sua permanência ilegal no território.

Depois de dominar o paradeiro dos indivíduos envolvidos no caso, no dia 20 de Agosto do corrente ano, a PJ realizou diligências e deteve os dois agentes policiais do CPSP e um residente suspeito de estar relacionado com o presente caso, conduzindo, entretanto, quatro indivíduos não-residentes de Macau para as suas instalações. Os dois agentes policiais foram acusados pela PJ por crimes de associação criminosa, de corrupção passiva, de prevaricação, de abuso de poder, de prestação de auxílio e acolhimento a imigrantes ilegais e remetidos consequentemente para o Ministério Público.

 
Resposta do Secretário para a Segurança

Relativamente ao facto de, mais uma vez, agentes policiais protagonizarem a prática de acções criminosas, violando a lei, quando têm por missão precisamente a sua aplicação, por outro lado violam a lei, o Secretário para a Segurança Wong Sio Chak manifestou a sua desolação e deu imediato instruções à PJ para continuar a investigar o caso minuciosamente, ordenando ao CPSP que adoptasse, com rigor, os procedimentos legais, aproveitando para exortar a que fizessem uma revisão geral da supervisão disciplinar e da gestão do processamento do trabalhos dos agentes, de uma maneira mais eficaz, a fim de suprir quaisquer lacunas; Em simultâneo, lembrou que todos os serviços e corporações subordinados devem tomar o caso como referência, concentram-se no reforço da gestão da equipa policial.

O Secretário para a Segurança Wong Sio Chak reiterou que não vai tolerar qualquer acto ilícito, garantindo que quem quer que seja que viole a lei enfrentará o rigor da disciplina interna.

 
Resposta do CPSP

O CPSP manifestou tristeza por ter entre as suas fileiras agentes suspeitos de crime, bem como irá prestar uma total e activa colaboração à PJ, juntando esforços para levarem a cabo o trabalho de investigação; Ao mesmo tempo, reiterou que, desde sempre, vem prestando atenção à conduta disciplinar dos seus agentes. O CPSP vai tratar o caso com firmeza, nos termos da lei, e não será indulgente com aos infractores.

 
Acompanhamento(actualizado)

No dia 21 de Agosto de 2017, o CPSP procedeu à instauração de investigação em processo disciplinar, imputando aos infractores a responsabilidade legais; No mesmo dia aplicou aos dois agentes a medida de suspensão preventiva de funções.Seguidamente, a autoridade judiciária decidiu de aplicar aos dois arguidos a medida de coacção de prisão preventiva e o Secretário para a Segurança decretou a revogação da referida medida de suspensão preventiva.

No dia 27 de Junho, foram condenados aos dois agentes policiais na pena de prisão de 21 anos e 19 anos, respectivamente, pelo Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base.

Após recursos apresentados para o Tribunal de Segunda Instância e de Última Instância, as condenações foram fixadas nas penas de prisão de 19 anos e 15 anos, respectivamente. Os acórdãos transitaram em julgado no dia 27 de Junho de 2019 e ambos os agentes cumprem pena no Estabelecimento Prisional de Coloane.

 
Medidas de reorganização e saneamento

O comando do CPSP prestou de imediato orientações às chefias para procederem a uma revisão dos procedimentos e orientações de trabalho, bem como instruiu as suas subunidades para reforçarem a monitorização e estabelecerem medidas para colmatar as falhas, por forma a evitar a ocorrência de casos semelhantes.

 
Resultado (actualizado)

O CPSP já concluiu o processo disciplinar e conforme despacho do Secretário para a Segurança, do dia 17 de Fevereiro de 2020, foi aplicada aos agentes a pena de demissão.