Alarme da Polícia sempre Soa

2017-05-15

Três agentes policiais suspeitos por organizar associação criminosa

Resumo

De acordo com as informações fidedignas, a PJ detectou agentes do CPSP suspeitos de se terem organizado em associação criminosa, os quais com abuso de poder se entregaram à prática de actividades criminosas, procederam a registos com falsificação do conteúdo de movimentos fronteiriços de indivíduos, assíduos frequentadores dos casinos, revelaram ilegalmente segredo relativos a informações de entrada e saída alheia, acompanharam os indivíduos, em estado de excesso de permanência até aos postos fronteiriços, facilitando-lhe a saída ilegal em Macau.

Em 13 de Maio de 2017, a PJ procedeu uma operação nas ilhas da Taipa e de Coloane e, apreendeu 3 guardas principais do CPSP. Nas casas dos 3 suspeitos, a PJ apreendeu dinheiro suspeito de estar relacionado com a troca de favores tipificados como actividade criminal. Os três suspeitos foram indiciados pela PJ por crimes de associação criminosa, prevaricação, corrupção passiva para o acto ilícito, falsificação informática, acolhimento, violação do dever de segredo e, consequentemente, foram entregues ao Ministério Público.

Ao mesmo tempo, foram detidos 11 indivíduos do interior da China, tendo, nos locais de domicílio de alguns destes sido encontrados diferentes tipos de droga.

Conforme as diligências posteriores efectuadas pela PJ, verificou-se, em Outubro de 2017, que um outro guarda principal do CPSP também estava envolvido no caso e como o crime praticado não conduziu a aplicação de medida de detenção, o mesmo foi remetido ao órgão judicial o respectivo procedimento. No dia 23 de Outubro de 2017, o Tribunal da Instrução Criminal aplicou ao referido guarda a medida de coacção de suspensão do exercício das funções públicas.

 
Resposta do Secretário para a Segurança

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, dedica a sua maior atenção a este caso em que agentes policiais são suspeitos de terem abusado dos seus poderes para a prática de actos criminosos graves, optando por violar a lei quando a sua missão é a execução da mesma, manifestando surpresa e lamentando profundamente o caso. Emitiu, de imediato, orientações muito precisas à Polícia Judiciária no sentido do seu maior empenho e dedicação nos trabalhos de investigação e de recolha de informações. Determinou também ao Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública a instauração de processos disciplinares aos suspeitos, com investigação rigorosa e aplicação de punições nos termos de lei, impondo uma revisão rigorosa e completa da disciplina e do trabalho do pessoal para colmatar lacunas existentes. Além disso, alertou todos os serviços da sua tutela para tomarem este caso como exemplo e referência, reforçando a gestão do corpo policial, implementando, de forma concreta, a fiscalização interna e externa e a disciplina do pessoal.

Entretanto, o Secretário para a Segurança salientou que as autoridades da segurança reiteram a sua inteira intolerância perante quaisquer actos ilícitos, comprometendo-se com uma punição gravosa sempre que surjam casos de práticas ilícitas ou de violação dos deveres disciplinares.

 
Respostas da CPSP

O CPSP lamentou o facto de os agentes terem alegadamente violado a lei. Na verdade, o CPSP dá sempre a maior importância ao comportamento disciplinar dos agentes, pelo que não vai tolerar ao pessoal que viola as regras de conduta, pelo que será firme no tratamento deste caso, o que fará de acordo com a lei.

 
Acompanhamento (Actualizado)

No dia 15 de Maio de 2017, o CPSP procedeu à instauração dos processos disciplinares na sequência dos quais será efectivada a responsabilidade dos infractores, nos termos da lei.

No mesmo dia o juiz do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base decidiu de aplicar aos 3 arguidos a medida de coacção de prisão preventiva.

Relativamente à envolvência do 4.o guarda, verificada em Outubro de 2017, o CPSP já instaurou processo disciplinar para realização do respectivo procedimento.

Por Acórdão de 29 de Novembro de 2018, do Tribunal de Segunda Instância, foram condenados os três guardas principais na pena de 12 anos, 9 anos e 6 anos de prisão, respectivamente, e a 4.ª guarda princial na pena de 2 anos e 9 meses de prisão, com suspensão de execução por um período de 3 anos.

No dia 19 de Fevereiro de 2019, O Tribunal de Última Instância negou provimento ao recurso, manteve a decisão inicial; os três guardas principais estão a cumprir a pena no Estabelecimento Prisional de Coloane.

 
Medidas de saneamento

A direcção do CPSP ordenou de imediato ao pessoal de chefia para revisar os mecanismos de fiscalização, emitir e actualizar as instruções orientadores e reforçar o trabalho de fiscalização e colmatar as lacunas existentes, a fim de evitar a ocorrência dos casos semelhantes.

 
Resultado(Actualizado)

O CPSP já acabou a averiguação do respectivo processo disciplinar, aos quatro guardas principais foram aplicados a pena de demissão por Despacho do Secretário para a Segurança, de 29 de Outubro de 2019.