Conforme a sentença do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base, proferida em 12 de Julho de 2018, foi julgado improcedente a acusação contra o pessoal referenciado, tendo a mesma transitado em julgado no dia 3 de Setembro de 2018.
Contudo, no processo disciplinar constatou-se que a sua conduta violou os deveres dos trabalhadores da função pública, razão pela qual foi punido com pena de multa pelo Director da DSC.