Alarme da Polícia sempre Soa

2017-04-11

Um funcionário civil da Direcção dos Serviços Correccionais suspeito de crime de usurpação de funções

Visão geral do caso

Um funcionário civil da DSC, no período entre Março e primeira quinzena de Abril, é suspeito de ter exibido por várias vezes ao empregado do bar um cartão de identificação com a insínia do CPSP, alegando ser agente da polícia com necessidade de acesso ao bar para o exercício de funções, no intuito de beneficiar da isenção do pagamento de entrada.

 
Resposta da DSC

A Direcção dos Serviços Correccionais presta elevada atenção ao caso e toda a colaboração aos respectivos órgãos executores da lei para os trabalhos de investigação. A DSC tem dado sempre grande importância à disciplina e ética do pessoal, pelo que não vai tolerar o trabalhador que viola a lei e as regras de conduta, sendo tratado o caso com firmeza nos termos da lei.

 
Acompanhamento

O CPSP transferiu o referido funcionário para o Ministério Público por suspeita de crimes de usurpação de funções e de burla relativa a seguros e para obtenção de alimentos; Em 11 de Abril de 2017, a DSC instaurou o processo disciplinar contra o mesmo.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A DSC pediu às chefias de cada subunidade, no sentido de alertar os subordinados para prestarem atenção a questões de ética e conduta, bem como ao cumprimento da lei.

 
Resultado(actualizado)

Conforme a sentença do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base, proferida em 12 de Julho de 2018, foi julgado improcedente a acusação contra o pessoal referenciado, tendo a mesma transitado em julgado no dia 3 de Setembro de 2018.

Contudo, no processo disciplinar constatou-se que a sua conduta violou os deveres dos trabalhadores da função pública, razão pela qual foi punido com pena de multa pelo Director da DSC.