Alarme da Polícia sempre Soa

2016-12-01

Uma de chefia dos Serviços de Alfândega foi detido por suspeita de ligação a grupo criminoso dedicado à prática de crime de uso de cartões de crédito falsificados

Resumo

A Polícia Judiciária descobriu e desmantelou, recentemente, um caso relativo a um grupo criminoso que se dedicava ao uso de cartões de crédito falsificados, sendo que durante a investigação a PJ detectou um chefe de um Departamento dos Serviços de Alfândega, de apelido Chao, suspeito de envolvimento nessa actividade criminosa de uso de cartões de crédito falsificados, o que levou à respectiva detenção. Sobre ele recaem suspeitas de proceder transacções através dos cartões de crédito falsificados, e, ainda, de apoiar o grupo criminoso em testes aos respectivos cartões falsificados. Em Março de 2016, este suspeito ajudou o grupo criminoso a proceder a 5 transacções através dos cartões de créditos falsificados, sendo que em duas dessas ocasiões teve sucesso, frustrando-se nas restantes 3.

 
Resposta do Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak

O Secretário para a Segurança fez saber que lamenta profundamente o envolvimento do agente das forças de segurança, suspeito de actividades criminosas, garantindo que o caso está a merecer a sua maior atenção. Assim, emitiu orientações precisas à PJ, no sentido de emprestar o seu maior empenho e profundidade aos trabalhos de investigação e de recolha de informações. Além disso, ordenou aos Serviços de Alfândega que instaurassem, processo disciplinar contra o suspeito, investigando-o com rigor e em conformidade com a lei. Entretanto, o Secretário para a Segurança alertou todos os serviços da sua tutela no sentido de tomarem este caso como referência, dando importância permanente à disciplina dos agentes e reforçando o trabalho de controlo e gestão.

O Secretário para a Segurança salientou também a sua total intolerância perante quaisquer actos ilícitos, comprometendo-se com a punição de todos os casos de práticas ilícitas ou de violação dos deveres disciplinares.

 
Resposta dos Serviços de Alfândega

Os SA manifestam a sua atenção sobre o caso, comprometendo-se com a cooperação com os trabalhos de investigação da PJ e das entidades judiciais.

Por aquilo que é conhecido, este caso não está relacionado com as funções diárias que este suspeito desempenha nos SA, mas tendo em conta a sua gravidade e os impactos negativos que pode trazer à sociedade, os dirigentes dos SA procederam de imediato a uma profunda análise e à implementação de medidas adequadas, bem como reuniu com o pessoal de chefia para garantir a execução no trabalho diário.

Relativamente ao facto este caso envolver uma chefia dos SA, como suspeito, os seus dirigentes manifestam a sua estupefacção e tristeza, tendo exortado todos os agentes alfandegários a adoptarem uma conduta leal por forma a não desiludir a confiança e a esperança do Governo da RAEM e dos cidadãos naquele serviço. Isto, para além de lhes apelar para não praticarem actos que certamente lhes destruirão o futuro.

 
Acompanhamento

A PJ instaurou o crime de passagem de moeda falsa e enviou o arguido ao Ministério Público; Os SA, instauraram, entretanto, processo disciplinar interno contra o suspeito.

Conforme o despacho do Secretário para a Segurança, cessou a comissão de serviço nas funções de chefe de departamento, a partir de 7 de Dezembro.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A direcção dos SA deu orientação de imediato ao pessoal sobre a necessidade de prestar atenção à conduta e comportamento individual, e cumprir rigorosamente a lei. Os SA salientam mais uma vez que irão tratar severamente o caso, nunca podendo ser indulgente perante actos ilícitos.

 
Resultado (Actualizado)

No caso do processo crime em que o envolvido foi suspeito de prática de actividade criminosa no uso de cartões de crédito falsificados, uma vez que a vítima declarou não pretender efectivação de responsabilidade criminal, o Ministério Público, por despacho de 13 de Abril de 2018 proferiu despacho de arquivamento do processo.

Contudo, no âmbito da responsabilidade disciplinar, o trabalhador em causa violou, de forma clara, os deveres gerais e de aprumo estipulados no Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau. O processo disciplinar respectivo já foi concluído e, conforme o despacho do Director-geral dos SA, proferido em 4 de Maio de 2020, foi-lhe aplicada a pena de suspensão de funções. O mesmo interpôs recurso para o Secretário para a Segurança, que lhe indeferiu a pretensão, mantendo a decisão da pena aplicada.