Alarme da Polícia sempre Soa

2015-12-14

Um caso de corrupção passiva em que envolve um inspector alfandegário dos Serviços de Alfândega (SA) e um chefe das guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau (DSC)

Resumo

O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou um caso suspeito de corrupção passiva praticado por um inspector alfandegário, o qual terá prestado auxílio a um visitante que fora interceptado pelos SA quando na entrada em Macau transportava consigo um valor em numerário superior ao limite permitido, tendo o mesmo encaminho para o Ministério Público. Durante a fase de investigação, confessou-se que tinha oferecido vantagens ilícitas a um trabalhador da função pública, através de um terceiro. O outro suspeito envolvido no mesmo caso é um chefe de apelido Wong de guardas prisionais do EPM. É de salientar que, noutro caso de corrupção passiva detectado no passado mês de Março pelo CCAC, o mesmo chefe já foi alvo da suspensão do exercício de funções públicas e outras medidas de coacção, tendo ele e os mais dois indivíduos que actuam nos casinos sido declarados arguidos neste caso.

 
Resposta do Secretário para a Segurança

O Secretário para a Segurança está a dedicar grande atenção aos casos, reiterando a sua intolerância de quaisquer actos violadores da lei e da disciplina. Entretanto, os SA e o EPM igualmente já instauraram processos disciplinares contra os suspeitos em causa e irão desencadear investigações com justiça, seriedade e conforme a lei. Se se verificar a prática de actos violadores da lei e da disciplina interna, irão o seu autor castigado severamente.

Além disso, o Secretário para a Segurança deu indicações, de imediato, às direcções dos serviços sob a sua tutela para retirar conclusões do que vem acontecendo, dando sempre grande atenção ao trabalho de construção do regime interno e do controlo de disciplina do pessoal, pretendendo rever os actuais procedimentos de execução de lei e os mecanismos de fiscalização, no sentido de colmatar eventuais lacunas e prevenir a repetição de acontecimentos do género, bem como sancionar com rigor o pessoal violador de regras, em conformidade com a lei.

A Secretaria para a Segurança e todos os serviços sob a sua tutela irão continuar a colaborar com o CCAC e os outros serviços, bem como submeter-se à fiscalização da imprensa e da população, com vista a criação em conjunto duma equipa policial moderna caracterizada pela integridade e eficiência.

 
Resposta dos Serviços de Alfândega

Os SA estão a prestar grande atenção ao caso e irão colaborar com o CCAC na investigação do caso, salientando que exigem sempre ao seu pessoal o rigoroso cumprimento da lei, procedendo em conformidade com ela, e sempre que constatarem a sua violação, tratarão o caso rigorosamente de acordo com a lei, reiterando a sua intolerância.

 
Resposta do EPM

O EPM tratará o caso rigorosamente de acordo com a lei, e colaborará com o CCAC na sua investigação. Retira que, tem dado, desde sempre, grande importância à conduta integra dos trabalhadores, sendo intolerante qualquer acto ilegal. No sentido de elevar a gestão íntegra e a integridade do pessoal, foi intensificado o mecanismo de supervisão e gestão interna, bem como reforçado a sensibilização da educação íntegra interna.

 
Acompanhamento(actualizado)

Os SA, conforme despacho do Juízo de Instrução Criminal, aplicaram imediatamente ao referido inspector alfandegário a medida de coacção de suspensão do exercício de funções públicas. Entretanto, foram instaurado, no dia 14 de Dezembro de 2015, processo disciplinar contra o indivíduo e após autorização do Secretário para a Segurança, foram-lhe aplicada a suspensão preventiva do exercício das funções no dia 15 de Dezembro de 2015.

A DSC já instaurou processo disciplinar contra o referido chefe de guardas prisionais.

Conforme a decisão proferida no dia 16 de Maio de 2017 pelo Tribunal Judicial de Base (TJB), o chefe de guardas prisionais foi condenado em pena de prisão efectiva de 4 meses e foi proferido a absolvição do crime ao referido inspector alfandegário, declarando ainda a extinção imediata da medida de coacção de suspensão do exercício das funções públicas que lhe foi aplicada.

Em 25 de Julho de 2019, por acórdão proferido no mesmo dia pelo tribunal colectivo do Tribunal de Segunda Instância, foi concedido provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, condenando assim o referido inspector alfandegário, pelo crime de corrupção passiva para acto ilícito, na pena de prisão efectiva de 2 anos; O chefe de guardas prisionais em causa foi condenado pela prática do crime de corrupção activa, previsto no n.º 1 do art.º 339.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do art.º 336.º, do Código Penal de Macau, na pena de prisão efectiva de 1 ano, sendo que as decisões transitaram em julgado.

 
Medidas de reorganização e saneamento

Quanto a este caso, os SA irão fortalecer a educação íntegra e intensificar a conduta disciplinar e a integridade do pessoal. Ao mesmo tempo, os SA irão rever, em breve, o mecanismo de fiscalização e o procedimento de execução da lei, colmatando as eventuais lacunas e prevenindo a repetição de acontecimentos do género.

A par do incidente, o EPM irá reexaminar o estatuto interno do pessoal e as instalações/equipamentos existentes dentro do estabelecimento, intensificando ao mesmo tempo a conduta disciplinar e a integridade de todo o pessoal. Continuará a cooperar com o CCAC na organização de seminários de integridade e programas de gestão de integridade para participação de todo o nosso pessoal. Quanto à formação e campanhas de sensibilização, o EPM irá acrescentar nas diversas carreiras profissionais do pessoal, o curso de “Código de Integridade do EPM” e “Seminário sobre a Integridade”, sendo que, o curso de “Código de Integridade do EPM” passará a ser uma disciplina ordinária de carácter obrigatório na formação dos efectivos. Por outro lado, o EPM irá reforçar os meios de sensibilização interna, publicando boletins de educação íntegra e promovendo a cultura de integridade para a camada superior.

 
Resultado(actualizado)

A DSC já concluiu o processo disciplinar contra o referido chefe de guardas prisionais, por despacho do Secretário para a Segurança de 3 de Junho de 2020, foi-lhe aplicada a pena de demissão.

Os Serviços de Alfândega (SA) já concluíram o processo disciplinar contra o inspector alfandegário em questão e o Senhor Secretário para a Segurança proferiu despacho de pena de demissão em 24 de Setembro de 2020. A decisão foi executada em 15 de Janeiro de 2021, tendo os SA notificado o indivíduo da decisão, através de aviso publicado nos termos legais, visto que se desconhece o seu paradeiro.