Alarme da Polícia sempre Soa

2015-06-09

Um chefe do CPSP foi detido por suspeito de prática de falsificação de documento

Resumo

No dia 9 de Junho de 2015, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou um caso suspeito de falsificação de registos de assiduidade praticado por um chefe da Escola de Polícia do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), que durante o período compreendido entre 2010 e 2014, teria frequentemente chegado atrasado ao serviço e saído antes da hora fixada. Além disso, o mesmo chefe chegaria a ausentar-se do local de trabalho por mais de 2 horas durante o período de prestação de serviço, tendo, inclusivamente, saído do território para tratar de assuntos pessoais durante o horário de trabalho ou enquanto prestava serviços complementares. Para encobrir a referida situação, o mesmo chefe empreendeu a falsificação dos registos de assiduidade, tendo enganando dolosamente os seus superior levando-os a crer que ele sempre comparecera ao serviço conforme o horário fixado, evitando, assim, as respectivas responsabilidades disciplinares e a perda de subsídios complementares. O chefe em causa foi detido por suspeito de prática de falsificação de documento e o referido caso foi transferido aos órgãos judiciais para prosseguimento. Depois de ter sido comunicado pelo CCAC, o CPSP instaurou um processo disciplinar contra o referido chefe. (Fonte de informações: Comissariado contra a Corrupção)

 
Resposta do CPSP

O chefe envolvido no caso iniciou a sua função em 1985 e trabalhava na Escola de Polícia. O referido Chefe que foi suspeito de ter cometido o crime de falsificação de documento previsto no Código Penal por falsificação de registos de saída e entrada no serviço foi entregue ao Ministério Público pelo Comissariado Contra a Corrupção, para tal, esta Direcção de Serviços tem dado articulação, de forma activa, com os trabalhos alusivos a investigação desde o recebimento da notificação.

Neste momento, para além de o processo ter sido remetido ao órgão judicial, esta Direcção de Serviços iniciou também um processo disciplinar. Acontecido o caso referido, esta Direcção de Serviços intimou as suas subunidades orgânicas a fortalecer a tutela de agentes e mandou severamente instruções, bem como precedeu à revisão da administração de registo de saída e entrada e do sistema de fiscalização, com vista a colmatar as lacunas.

A CPSP tem vindo a prestar grande importância nas regras disciplinares dos agentes policiais, quando for verificado qualquer acto ilegal ou infracção disciplinar, isto tem que ser tratado segundo a lei sem qualquer tolerância.

 

 
Acompanhamento

Após o acontecimento, o respectivo agente policial já foi transferido para outro posto de trabalho, alheio àquele onde exercia funções.

Em 29 de Janeiro de 2016, o Ministério Público arquivou o caso, por não haver indícios suficientes de que o acto do suspeito constituísse uma falsificação de documentos;

Em 31 de Maio de 2016, o Ministério Público reabriu o inquérito; após o inquérito suplementar, não foram recolhidas novas provas para sustentar a acusação contra o arguido, pelo que o Ministério Público arquivou novamente o caso em 16 de Dezembro de 2019.

 

 
Medidas de reorganização e saneamento

O CPSP implementou o sistema de assiduidade electrónico.

 

 
Resultado

O CPSP concluiu o processo disciplinar, tendo sido aplicada a pena de “repreensão escrita” ao agente arguido, por violação do “dever de obediência”.