Alarme da Polícia sempre Soa

2017-12-15

Um agente de CPSP praticou o crime de condução sob a influência de álcool

Resumo

No dia 15 de Dezembro de 2017, por volta das 05H00 da madrugada, um agente do CPSP, que se encontrava em situação de folga, teve um acidente de viação na Estrada Governador Albano de Oliveira, após a realização do exame de pesquisa de álcool no ar expirado, verificou-se que o teor de álcool no sangue do mesmo excedeu gravemente o permitido por lei, o CPSP deteve-o, tendo o caso sido encaminhado no próprio dia aos órgãos judiciais.

Após o julgamento, foi-lhe aplicada a pena de prisão de 3 meses, suspensa na respectiva execução por um ano e três meses, bem como inibição de condução pelo período de um ano e seis meses.


Resposta do CPSP

O CPSP reitera que dá sempre a maior importância à disciplina e ao comportamento dos agentes, para além de exigir que os agentes tomem mais atenção às suas condutas, bem como exige os a observarem com rigor a lei mesmo na sua vida quotidiana, não tolerando todos os actos de violação, sendo que, sempre que sejam detectadas infracções, as mesmas serão tratadas, com observância dos termos legais.


Acompanhamento

No dia 15 de Dezembro de 2017, o CPSP procedeu à instauração do processo disciplinar e o infractor será disciplinarmente responsabilizada nos termos da lei.


Medidas de reorganização e saneamento

Em relação ao facto acima referido, a direcção do CPSP reiterou às suas subunidades que reforçassem a sensibilização, alertando a todos os agentes devem ter sempre em atenção a rectidão do seu comportamento pessoal, mesmo quando se encontrem em situação de folga.


Resultado(Actualizado)

Finalizada a investigação do respectivo processo disciplinar, foi aplicada a guarda a pena de suspensão do exercício de funções por despacho do Comandante do CPSP, de 18 de Maio de 2018.