Alarme da Polícia sempre Soa

2017-11-03

Uma guarda praticou o crime de condução sob a influência de álcool

Resumo

No dia 1 de Novembro de 2017, uma agente do CPSP, que se encontrava em situação de folga, teve um acidente de viação na Rua de Francisco Xavier Pereira. Entretanto, os agentes do Departamento de Trânsito do CPSP destacados para tomar conta da ocorrência, constataram, após realização do exame de pesquisa de álcool no sangue suspeita de condução sob a influência de álcool, tendo o caso sido encaminhado no próprio dia aos órgãos judiciais.

No mesmo dia, o Juiz do JIC do TJB condenou a agente, que se encontrava em situação de folga, na pena de 3 meses de pena de prisão, com suspensão de execução da pena de prisão por um ano e inibição de condução pelo período de um ano.


Resposta do CPSP

O CPSP reitera que dá sempre a maior importância à disciplina e ao comportamento pessoal dos agentes, e não tolera que os seus agentes violem a lei e as regras de conduta, pelo que esta matéria será objecto de tratamento imparcial e conforme o direito.


Acompanhamento

No dia 1 de Novembro de 2017, o CPSP procedeu à instauração do processo disciplinar e a infractora será disciplinarmente responsabilizada nos termos da lei.


Medidas de reorganização e saneamento

A direcção do CPSP ordenou de imediato às suas subunidades que comunicassem o caso a todos os agentes dessa Polícia, alertando-os para a necessidade de se inibirem da prática deste tipo de actos porquanto, como agentes policiais, devem ter sempre em atenção a rectidão do seu comportamento pessoal, mesmo quando se encontrem em situação de folga.


Resultado (Actualizado)

O Comandante substituto do Corpo de Polícia de Segurança Pública proferiu despacho no dia 24 de Janeiro de 2018, aplicando ao mesmo a pena de suspensão de funções.