Alarme da Polícia sempre Soa

2017-05-23

Um guarda de primeira suspeito da prática do crime de condução em estado de embriaguez

Resumo

No dia 23 de Maio de 2017, um agente do CPSP, que se encontrava em situação de folga, teve um acidente de viação junto à Rotunda Dr. Sun Yat Sen, na Taipa. Os agentes do Departamento de Trânsito do CPSP que chegaram ao local para intervieram na resolução do acidente, constataram, após a realização do respectivo teste de pesquisa de álcool no sangue, que este agente conduzia, eventualmente, em estado de embriaguez pelo que encaminharam o assunto para os tribunais.

 

Resposta do CPSP

Relativamente do um agente policial foi suspeito de ter conduzido em estado de embriaguez, o CPSP lamenta imenso e reitera que dá sempre a maior importância à disciplina dos agentes, além disso, estes devem ter sempre em atenção ao seu próprio comportamento, mesmo quando não estejam em serviço. Esta corporação policial não tolera que os seus agentes violem a lei e as regras de conduta, pelo que esta matéria será objecto de tratamento rigoroso e imparcial nos termos da lei.

 

Acompanhamento

Aos 23 de Maio de 2017, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base decidiu condenar o supramenciondo agente que se encontrava em situação de folga, a pena de 4 meses de prisão, que poderá ser substituída por multa de 36.000 patacas, e ainda em inibição de conduzir pelo período de 1 ano. No dia 23 de Maio de 2017, o CPSP procedeu à instauração do processo disciplinar e ao infractor será efectivada a responsabilidade disciplinar nos termos da lei.

 

Medidas de reorganização e saneamento

A direcção do CPSP ordenou de imediato às suas subunidades para comunicar o presente caso a todos os agentes dessa Polícia, alertando-os para não praticarem actos de igual natureza e terem sempre em atenção ao seu próprio comportamento.

 

Resultado(actualizado)

Após a conclusão do processo disciplinar, o Comandante Subst.º do CPSP aplicou uma pena de multa ao referido guarda de 1ª classe, em 24 de Julho de 2017.