Alarme da Polícia sempre Soa

2016-08-08

Um agente policial do CPSP suspeito de crime de concussão

Resumo

O CPSP recebeu uma participação e suspeitou que um agente policial tivesse recebido vantagem indevida, pelo que procedeu de imediato ao respectivo acompanhamento do caso. Após feitas as investigações, verificou-se que na noite do dia 1 de Agosto de 2016, quando um agente policial em serviço estava a patrulhar na zona da Taipa, encontrou dois indivíduos (um homem e uma mulher) que tinham disputa por causa de problemas de relacionamento amoroso e de dinheiro. Durante o tratamento do caso, suspeitou-se que o referido agente policial tivesse recebido, como uma taxa de conciliação, uma ficha no valor de dez mil dólares de Hong Kong que foi dada pelo homem acima referido. Posteriormente, a mulher envolvida do caso tomou conhecimento da recepção da ficha por agente policial e participou, no dia 2 de Agosto, o referido caso ao CPSP. O CPSP intentou um procedimento criminal contra o referido agente por crime de concussão, e entregou, no dia 3 de Agosto, o caso ao Ministério Público para o devido tratamento.

 

Resposta do CPSP

O CPSP atribui grande importância ao caso sobre a recepção de vantagem indevida por agente policial que se encontrava em serviço, e trata o referido caso de forma rigorosa, imparcial e em conformidade com a Lei; Reitera ainda que trata todos os infractores de forma igual, e que procede firmemente ao combate a todos os actos criminosos.

 

Acompanhamento

O CPSP já instaurou um processo disciplinar no dia 3 de Agosto de 2016, e ao infractor será efectivada a responsabilidade disciplinar nos termos da Lei.

Foi procedido as providências de suspensão preventiva do exercício das funções no dia 12 de Agosto do ano 2016 ao Guarda intervido.

 

Medidas de reorganização e saneamento

O CPSP já comunicou o caso a todas as suas subunidades, bem como atribui importância ao comportamento disciplinar do seu pessoal subordinado e aumenta a consciencialização do pessoal sobre a integridade, imparcialidade e cumprimento da lei.

 

Resultado(actualizado)

Após a averiguação disciplinar, durante o período em serviço o agente cometeu a infracção de ter recebido vantagem indevida, o seu comportamento levou uma perda de confiança necessária para executar as suas funções. Em 15 de Março de 2017, o Secretário para a Segurança emitiu o despacho da pena de demissão ao referido agente.

O referido agente pode recorrer ao Tribunal de Segunda Instância sobre o acto administrativo acima mencionado.