Alarme da Polícia sempre Soa

2015-04-30

Agente de investigação criminal da Polícia Judiciária submetido a processo judicial por suspeito de violação do dever da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses

Resumo

O CCAC detectou, na fase de investigação de um caso de corrupção, que durante o período compreendido entre 2012 e 2014, a existência de vários registos anormais do depósito de dinheiro em numerário na conta bancária de um agente de investigação criminal da PJ, sendo a origem do dinheiro impossível de identificar e cujo montante em total é 4 vezes superior ao seu rendimento legítimo. Além disso, verificou-se também a ocultação de um balanço superior a 1 milhão de patacas existente na sua conta bancária quando cumpriu o dever da prestação de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses. Por isso, o mesmo foi considerado suspeito da prática de um crime enriquecimento ilegítimo e de um crime de inexactidão dos elementos prestados na declaração de bens patrimoniais tendo sido comunicado ao Ministério Público para prosseguimento (informações publicadas no Relatório de Actividades do Comissariado Contra a Corrupção de Macau do ano 2014). Em Dezembro de 2014, mal a PJ foi informada pelo CCAC sobre o caso, a mesma instaurou, de imediato, um processo disciplinar contra o agente envolvido e acabou as devidas investigações em Fevereiro de 2015. Conforme as investigações preliminares, não se verificou, a existência de ilegalidade no caso. (Fonte de informações: Comissariado contra a Corrupção)

 

Resposta da PJ

Relativamente a um caso publicado pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC) de que um agente de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ) teria violado as disposições do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, a PJ comunica o seguinte:

1. Em Dezembro de 2014, a PJ foi informada pelo CCAC, através de ofício, que um agente de investigação criminal da PJ era suspeito da prática de crimes e violado as disposições da Lei do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses;

2. A PJ instaurou imediatamente um processo disciplinar e concluiu a respectiva instrução em Fevereiro de 2015 pelos referidos actos ilícitos, não resultando, na fase preliminar, qualquer violação à referida Lei por parte do tal agente de investigação criminal;

3. Relativamente ao ofício do CCAC, comunicando que o referido agente de investigação criminal tinha violado as disposições da Lei do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, o instrutor do processo disciplinar já indicou claramente no relatório final que a PJ não tinha os dados do caso na totalidade nem tinha conhecimentos dos pormenores do caso, pelo que a instauração do processo disciplinar não incluiu esta parte;

4. Em Março do corrente ano, a PJ enviou um ofício ao CCAC informando o respectivo resultado do procedimento disciplinar com fotocópia do referido relatório final, onde era mencionado que, futuramente, caso a PJ receba os dados sobre a demanda contra o referido agente de investigação criminal por causa da violação das disposições do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, esta PJ pode considerar a instauração de um novo processo disciplinar;

5. Ao conhecer a publicação deste caso por parte do CCAC, a PJ pediu a esta Instituição, através de ofício, o fornecimento das respectivas informações para a PJ poder efectuar o acompanhamento;

6. A PJ vai cooperar activamente com o Comissariado Contra a Corrupção e as autoridades jurídicas na investigação;

7. A PJ esclarece novamente que os trabalhadores subordinados devem cumprir rigorosamente as disposições do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses e outra legislação e, uma vez que se descubra qualquer acto ilícito, serão repreendidos severamente, nos termos da lei, pelo acto não tolerado.

 

Acompanhamento

Relativamente a um caso publicado pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC) de que um agente de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ) teria violado as disposições do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, a PJ foi informada do mesmo pelo CCAC, através de ofício, em 4 de Junho. Por despacho do director, de 5 de Junho, foi instaurado um processo disciplinar contra o referido agente de investigação criminal.

 

Medidas de reorganização e saneamento

A PJ tem exigido aos seus trabalhadores o cumprimento da Lei. Após a ocorrência do referido caso, a direcção esclareceu novamente, em reunião entre direcção e chefias, que estas devem fiscalizar o comportamento dos seus subordinados, instando-os para que cumpram as leis e sejam honestos e dedicados.

Para reforçar a formação interna sobre a sensibilização para a integridade, a PJ irá aditar aos cursos de formação para o acesso e ingresso do pessoal administrativo e da investigação criminal palestras sobre a “integridade”. Através da formação interna e fiscalização interna e externa, poderemos melhorar a consciência de integridade e reforçar as boas condutas do nosso pessoal.

 

Resultado (Actualizado)

A PJ concluiu um processo disciplinar contra o investigador criminal, por despacho do Secretário para a Segurança, de 4 de Fevereiro de 2019, foi lhe aplicada a pena de suspensão do exercício de funções.