Relativamente a um caso publicado pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC) de que um agente de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ) teria violado as disposições do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, a PJ comunica o seguinte:
1. Em Dezembro de 2014, a PJ foi informada pelo CCAC, através de ofício, que um agente de investigação criminal da PJ era suspeito da prática de crimes e violado as disposições da Lei do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses;
2. A PJ instaurou imediatamente um processo disciplinar e concluiu a respectiva instrução em Fevereiro de 2015 pelos referidos actos ilícitos, não resultando, na fase preliminar, qualquer violação à referida Lei por parte do tal agente de investigação criminal;
3. Relativamente ao ofício do CCAC, comunicando que o referido agente de investigação criminal tinha violado as disposições da Lei do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, o instrutor do processo disciplinar já indicou claramente no relatório final que a PJ não tinha os dados do caso na totalidade nem tinha conhecimentos dos pormenores do caso, pelo que a instauração do processo disciplinar não incluiu esta parte;
4. Em Março do corrente ano, a PJ enviou um ofício ao CCAC informando o respectivo resultado do procedimento disciplinar com fotocópia do referido relatório final, onde era mencionado que, futuramente, caso a PJ receba os dados sobre a demanda contra o referido agente de investigação criminal por causa da violação das disposições do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, esta PJ pode considerar a instauração de um novo processo disciplinar;
5. Ao conhecer a publicação deste caso por parte do CCAC, a PJ pediu a esta Instituição, através de ofício, o fornecimento das respectivas informações para a PJ poder efectuar o acompanhamento;
6. A PJ vai cooperar activamente com o Comissariado Contra a Corrupção e as autoridades jurídicas na investigação;
7. A PJ esclarece novamente que os trabalhadores subordinados devem cumprir rigorosamente as disposições do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses e outra legislação e, uma vez que se descubra qualquer acto ilícito, serão repreendidos severamente, nos termos da lei, pelo acto não tolerado.