Alarme da Polícia sempre Soa

2016-06-07

Prática de um crime de "condução em estado de embriaguez" de um bombeiro do CB

Resumo

Um bombeiro, que estava fora de serviço, envolveu-se num acidente de viação ocorrido pelas 03H33 do dia 7 de Junho de 2016 no cruzamento da Rua do Campo com a Rua Pedro Nolasco da Silva e, tendo acusado excesso de álcool no sangue, acabou condenado pela prática de um crime de “condução em estado de embriaguez”, na pena de três meses de prisão, suspensa na respectiva execução por um ano, bem como na inibição de condução pelo período de um ano e três meses. O acidente consistiu na colisão com um táxi não tendo causado nenhum ferido.

 

Resposta do CB

O CB está muito atento a qualquer infracção dos subordinados e irá seguir com rigor o respectivo tratamento, nunca tolerando absolutamente qualquer infracção.

 

Acompanhamento

O CB já instaurou um processo disciplinar contra o bombeiro envolvido no dia 7 de Junho de 2016.

 

Medidas de reorganização e saneamento

No mesmo dia, o Gabinete de Apoio ao Comando do CB já notificou as chefias de todas as subunidades para alertarem todos os elementos sobre a referida situação. O CB não vai tolerar qualquer infracção.

 

Resultado

Conforme despacho proferido pelo comandante substituto do CB, do dia 25 de Julho de 2016, foi aplicada ao bombeiro do referido processo disciplinar a pena de multa.