Alarme da Polícia sempre Soa

2016-06-01

Um bombeiro fora de serviço suspeito de consumo de droga

Resumo

Um bombeiro que estava fora de serviço foi transportado pela ambulância para o Centro Hospitalar Conde de São Januário por estar alcoolizado na rua, no dia 28 de Maio de 2016. O hospital procedeu um exame de urina do que resultou positivo para estupefacientes. O referido bombeiro foi entregue ao Ministério Público.

 

Resposta do CB

O CB está muito atento ao caso do seu elemento cujo teste de estupefacientes resultou positivo, sendo suspeito de consumo de substâncias ilícitas. Teve já lugar a instauração de um processo disciplinar interno.

O CB dá grande importância à integridade do seu pessoal, e reiterou que irá tratar severamente o caso e não vai tolerar qualquer infracção, cooperando activamente com serviços competentes na investigação.

 

Acompanhamento

O CB já instaurou um processo disciplinar contra o bombeiro envolvido, no dia 30 de Maio de 2016.

 

Medidas de reorganização e saneamento

O CB já pediu imediatamente as chefias de todas as subunidades para darem conhecimento deste caso aos seus elementos, para que todos tenham presente o cumprimento da lei e da disciplina.

 

Resultado (actualizado)

O Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu sentença em 27 de Outubro de 2017, a qual já transitou em julgado em 16 de Novembro de 2017. O Meritíssimo Juiz a quo deu como provado o facto de o bombeiro em causa ter sido transportado ao Centro Hospitalar Conde de São Januário para tratamento médico por estar alcoolizado, bem como pelo consumo de metanfetamina, conforme os exames efectuados. Atendendo a que, após a análise das provas constantes do processo, não ficou provado o consumo intencional de droga por parte do bombeiro envolvido, faltando elementos subjectivos para sustentar a prática do crime de consumo ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, o bombeiro foi absolvido do crime pelo Tribunal.

Entretanto, quanto à responsabilidade disciplinar, considerando que a sua conduta violou o dever de aprumo dos militarizados das Forças de Segurança de Macau, prejudicando também a reputação da Corporação e a deontologia profissional pessoal, o CB aplicou-lhe a pena de multa.