O Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu sentença em 27 de Outubro de 2017, a qual já transitou em julgado em 16 de Novembro de 2017. O Meritíssimo Juiz a quo deu como provado o facto de o bombeiro em causa ter sido transportado ao Centro Hospitalar Conde de São Januário para tratamento médico por estar alcoolizado, bem como pelo consumo de metanfetamina, conforme os exames efectuados. Atendendo a que, após a análise das provas constantes do processo, não ficou provado o consumo intencional de droga por parte do bombeiro envolvido, faltando elementos subjectivos para sustentar a prática do crime de consumo ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, o bombeiro foi absolvido do crime pelo Tribunal.
Entretanto, quanto à responsabilidade disciplinar, considerando que a sua conduta violou o dever de aprumo dos militarizados das Forças de Segurança de Macau, prejudicando também a reputação da Corporação e a deontologia profissional pessoal, o CB aplicou-lhe a pena de multa.