Alarme da Polícia sempre Soa

2016-04-08

Ausência ilegítima de um agente policial do CPSP

Resumo

No dia 27 de Fevereiro de 2016, um subcomissário do CPSP que necessitava de desempenhar as funções de “Oficial de dia” a partir das 09H00 do próprio dia, telefonou à Corporação, afirmando que não podia desempenhar as respectivas funções por motivo de indisposição física; e, posteriormente, nunca mais compareceu. Até ao momento, a parte do CPSP não conseguiu contactar com o referido subcomissário.

 

Resposta do Secretário para a Segurança

O Secretário para a Segurança salienta que o abandono das funções da Corporação de agente policial sem declaração prévia é um caso muito grave, por isso, os superiores hierárquicos têm olhado o caso por uma óptica de censura muito grave e instauraram de imediato um processo disciplinar nos termos da lei.

 

Resposta do CPSP

O CPSP irá instaurar, com certeza e em conformidade com a lei, processos disciplinares contra todos os agentes que ausentaram ilegitimamente do serviço.

 

Acompanhamento

O CPSP já instaurou um processo disciplinar no dia 4 de Março de 2016, e aplicar-se-á sanção ao infractor nos termos legais.

 

Medidas de reorganização e saneamento

A autoridade de segurança irá intensificar a gestão e a aplicação rigorosa da disciplina, efectuar a revisão dos mecanismos de gestão interna e fiscalização, optimizar as directivas internas e orientações de trabalho, reforçar os aspectos relacionados com a conduta, educação moral e consciência de cumprimento da lei do seu pessoal, bem como exigir a todo o pessoal o cumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade e disponibilidade.

 

 

Resultado

Foi demitido por despacho do Secretário para a Segurança, de 05 de Setembro de 2016, pelo facto de se ter constituído em ausência ilegítima por mais de 5 dias consecutivos e sem qualquer justificação.