O CPSP instaurou, no dia 25 de Outubro de 2023, o competente processo disciplinar para efectivar, nos termos da lei, a responsabilidade disciplinar do subchefe em questão.
Em 16 de Fevereiro de 2024, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença, condenando o referido subchefe na pena de 4 meses de prisão, suspensa na sua execução por 1 ano, e inibição de condução pelo período de 3 meses.
A sentença transitou em julgado no dia 7 de Março de 2024.