O CB instaurou de imediato processo disciplinar ao bombeiro, tendo-lhe sido aplicada a medida da suspensão preventiva de funções.
Em 30 de Abril de 2024, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença, condenando o referido bombeiro na pena de 3 meses de prisão, suspensa na sua execução por 1 ano e 9 meses, e inibição de condução pelo período de 1 ano e 9 meses.
A sentença transitou em julgado no dia 20 de Maio de 2024.