Alarme da Polícia sempre Soa

2015-07-29

Prática de um crime de "condução em estado de embriaguez" de um agente policial do CPSP

Resumo

No dia 29 de Julho de 2015, pelas 23h30m, na Estrada Marginal do Hipódromo aconteceu um acidente rodoviário para onde o CPSP, depois de saber do caso, destacou um agente ao local, verificando que era um acidente entre um veículo e uma mota. Após a realização do teste de álcool aos dois condutores, verificou-se que o condutor da mota (um sub-chefe da CPSP, que se encontrava de folga) superou em muito o limite máximo da taxa de álcool que é permitida por lei, tendo sido detido de imediato pelo CPSP, com o caso a ser enviado ao MP para o respectivo acompanhamento em 30 de Julho.

 

Resposta do CPSP

O CPSP não será de forma nenhuma indulgente com as infracções detectadas, denunciando as infracções à lei.

 

Acompanhamento

No dia 3 de Agosto de 2015 foi instaurado pelo CPSP um processo disciplinar ao agente em causa.

 

Medidas de reorganização e saneamento

O CPSP reiterou que está muito atencioso à integridade do seu pessoal que mesmo durante os dias de folga deve igualmente ter uma boa conduta. Foi alertado ao pessoal que deve respeitar rigorosamente a lei, enfatizando-se a sua consciência para tal.

 

Resultado

O agente em causa foi condenado a 3 meses de pena de prisão, substituída por 9000 patacas de multa. O mesmo foi inibido de conduzir por um período de 1 ano e 3 meses.

Conforme despacho proferido pelo segundo comandante do CPSP, do dia 12 de Fevereiro de 2016, foi aplicada ao sub-chefe do referido processo disciplinar a pena de multa.