No dia 19 de Março de 2023, um guarda do CPSP, durante o período da folga, conduziu em sentido contrário um veículo ligeiro no cruzamento da Rua de Coimbra e da Rua de Évora, na Taipa. Depois de ter sido interceptado pela polícia, recusou-se a realizar o exame de pesquisa de álcool no sangue. Embora não tenha sido possível provar que o referido guarda bebeu álcool, com tal conduta o mesmo cometeu o crime de desobediência, pelo que no dia 20 de Março de 2023, foi encaminhado para os órgãos judiciais, para o devido tratamento. No mesmo dia, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base decidiu condenar o supramencionado guarda, que se encontrava em situação de folga, na pena de 4 meses de prisão, com suspensão da execução da pena por 2 anos, e inibição de condução pelo período de 5 meses.