Apesar de ter sido absolvido do crime supramencionado, de acordo com o resultado da investigação disciplinar, o agente em questão actuou de forma inapropriada relativamente ao artigo encontrado e entregue por um cidadão, e não observou as regras do mecanismo de comunicação e execução destes Serviços.
Acresce que, ao mesmo tempo, o agente esteve envolvido em outros actos que consubstanciaram infracção disciplinar, e tendo ficado provado após a respectiva investigação que houve violação de vários deveres disciplinares, por despacho do Director-geral dos SA, de 10 de Fevereiro de 2025, foi-lhe aplicada a pena de suspensão de funções