Alarme da Polícia sempre Soa

2023-02-24

Um agente do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega que se encontrava de serviço suspeito da prática do crime de peculato

Resumo

Na manhã do dia 16 de Fevereiro de 2023, um cidadão entregou uma bolsa que havia encontrado a um agente do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega (SA), durante o período de serviço deste, não tendo o agente notificado imediatamente o seu superior hierárquico para tratar da bolsa encontrada, de acordo com os procedimentos, e após terminar o seu trabalho no posto alfandegário de policiamento este agente levou a bolsa consigo. Este agente do quadro de pessoal alfandegário é suspeito de ter praticado o crime de "peculato" previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

 
Resposta dos SA

Os SA dão alta importância ao caso e lamentam que um agente do seu quadro de pessoal seja suspeito de estar envolvido num acto ilícito. Os SA salientam que estão muitos atentos à ética e ao comportamento do seu pessoal, exigindo-lhe, rigorosamente, o cumprimento obrigatório da lei em qualquer situação. Tratando-se um agente do quadro de pessoal das forças de segurança a estar envolvido numa infracção, além de ter de assumir a sua responsabilidade penal, enfrenta ainda a responsabilidade disciplinar. Os SA irão tratar a infracção disciplinar de forma séria e sem tolerância, nos termos legais.

 
Acompanhamento(actualizado)

Os SA instauraram um processo disciplinar contra o respectivo agente para investigação, tendo-lhe sido aplicada a medida de suspensão preventiva de funções.

Em 12 de Julho de 2024, foi proferida sentença pelo Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base, que absolveu o agente em questão do crime de “peculato” por falta de provas quanto à existência de dolo. A sentença transitou em julgado em 2 de Setembro de 2024.

 
Medidas de reorganização e saneamento

Em resposta a este caso, os SA já procederam a uma revisão dos procedimentos e instruções de trabalho para evitar que casos semelhantes ocorram novamente no futuro. Além disso, os SA relembraram, de imediato, a todo o pessoal que este está obrigado, sempre e a todo o momento, ao cumprimento rigoroso dos deveres e responsabilidades devidas, deve zelar pela observância das leis e ser disciplinado, não podendo infringir a lei e destruir o seu próprio futuro.

 
Resultado(actualizado)

Apesar de ter sido absolvido do crime supramencionado, de acordo com o resultado da investigação disciplinar, o agente em questão actuou de forma inapropriada relativamente ao artigo encontrado e entregue por um cidadão, e não observou as regras do mecanismo de comunicação e execução destes Serviços.

Acresce que, ao mesmo tempo, o agente esteve envolvido em outros actos que consubstanciaram infracção disciplinar, e tendo ficado provado após a respectiva investigação que houve violação de vários deveres disciplinares, por despacho do Director-geral dos SA, de 10 de Fevereiro de 2025, foi-lhe aplicada a pena de suspensão de funções