O CPSP já instaurou o processo disciplinar no dia 10 de Janeiro de 2023, sendo aplicada ao agente a medida de suspensão preventiva de funções, e a responsabilidade disciplinar do infractor irá ser efectivada nos termos da lei.
O Tribunal Judicial de Base aplicou ao referido agente policial, no dia 10 de Janeiro de 2023, a medida de coacção de suspensão do exercício de funções.