Alarme da Polícia sempre Soa

2023-01-10

Um agente do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) suspeito da prática do crime de abuso de poder

Resumo

O CPSP identificou, através do mecanismo de fiscalização interna, um agente da polícia suspeito da prática do crime de abuso de poder, previsto e punível pelo artigo 347.º do Código Penal, por se ter aproveitado das suas funções para consultar várias vezes os registos de entrada e de saída de outrem sem autorização. O caso foi encaminhado para o Ministério Público em 10 de Janeiro de 2023 para tratamento.

 
Resposta do CPSP

O CPSP reitera que tem sempre exigido aos agentes policiais que cumpram rigorosamente as regras de conduta disciplinar e os agentes que violarem a lei e a disciplinas serão indubitavelmente tratados com a maior seriedade nos termos da lei, efectivando-se as respectivas responsabilidades.

 
Acompanhamento(actualizado)

O CPSP já instaurou o processo disciplinar no dia 10 de Janeiro de 2023, sendo aplicada ao agente a medida de suspensão preventiva de funções, e a responsabilidade disciplinar do infractor irá ser efectivada nos termos da lei.

O Tribunal Judicial de Base aplicou ao referido agente policial, no dia 10 de Janeiro de 2023, a medida de coacção de suspensão do exercício de funções.

 
Medidas de reorganização e saneamento

O CPSP continuará a efectuar a supervisão através do mecanismo de fiscalização interna, e o comando do CPSP notificou de imediato o respectivo caso às chefias das subunidades subordinadas, exortando-as a continuarem a reforçar a supervisão, alertando com seriedade todos os agentes para cumprirem a lei e a disciplina, e não desafiarem a lei.

 
Resultado

A ser publicado posteriormente.