Em 15 de Setembro de 2022, a PJ instaurou o processo disciplinar contra o mesmo investigador criminal para, de acordo com a Lei, se apurarem os respectivos actos ilegais e disciplinares, tendo-lhe sido aplicada a medida de suspensão preventiva de funções.
O Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença em 7 de Junho de 2023, julgou procedente a acusação da prática do crime de peculato e condenou o referido investigador criminal a uma pena de prisão efectiva de 2 anos.
O investigador criminal recorreu para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). O TSI proferiu decisão no dia 23 de Novembro de 2023, tendo negado provimento ao recurso interposto pelo referido investigador criminal. A decisão transitou em julgado em 8 de Janeiro de 2024.