Quais os motivos da elaboração da
“Lei da Cibersegurança”?
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Alastramento do terrorismo a uma escala global.
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Os crimes tendem a ser mais inteligentes, transfronteiriços e globalizados.
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Agravamento da criminalidade cibernética.
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Diversificação dos tipos de ataques e invasões cibernéticos.
Até ao momento, não há na RAEM nenhuma regulamentação destinada à gestão preventiva com natureza administrativa no âmbito da cibersegurança; existe apenas a “Lei de combate à criminalidade informática” que regula os crimes cibernéticos e as respectivas penas.
Deste modo, a cibersegurança passou a ser o pressuposto e a garantia da segurança pública e da segurança pessoal e, tendo em conta que “prevenir” é mais importante do que “remediar”, para promover o bom funcionamento dos sistemas da rede e garantir a confidencialidade e a integridade dos dados da rede, é imprescindível criar um sistema de gestão preventivo sólido.
Conteúdo principal e natureza da
“Lei da Cibersegurança”
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Pretende-se criar um sistema de gestão preventivo com natureza administrativa no âmbito da cibersegurança, estipulando explicitamente os deveres e responsabilidades dos operadores de infra-estruturas críticas.
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Esta lei tem como objectivo principal a “protecção”,
“prevenção” e “gestão”.
Entretanto, os ilícitos penais ligados à rede, à
informática e aos computadores vão continuar a
ser regulados pela “Lei de combate à criminalidade
informática”.