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Gestão da cibersegurança

Modelo de funcionamento da supervisão da cibersegurança




A Comissão Permanente para a Cibersegurança

  • Órgão decisório no topo hierárquico, ao qual compete definir a orientação geral, os objectivos e as estratégias no âmbito da cibersegurança.
  • Discutir sobre as propostas de definição ou alteração, bem como as opiniões e informações respeitantes ao diploma da cibersegurança.
  • Acompanhar a situação da cibersegurança entre os operadores das infra-estruturas críticas.
  • Apreciar e deliberar sobre o relatório geral da cibersegurança.
  • Emitir orientações para o “Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança” e para as entidades de supervisão.

Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança

  • Órgão de coordenação operacional de nível intermédio, composto pela Polícia Judiciária, Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
  • Conforme a prática comum a nível internacional, monitorizar o tráfego de dados informáticos na forma de linguagem máquina (códigos de instrução 0 e 1), entre os sistemas informáticos das infra-estruturas críticas e a internet e, se necessário, supervisionar em tempo real a dimensão do fluxo dos dados e as características dos datagramas, etc., com a finalidade de prevenir, detectar e combater ataques e invasões cibernéticos.
  • Reagir a incidentes de cibersegurança, promover os deveres e medidas relativos à cibersegurança.
  • Defnir padrões, instruções e procedimentos das acções de alerta e resposta a incidentes.
  • Emitir alertas sobre incidentes de cibersegurança.
  • Prestar o apoio técnico às entidades de supervisão e supervisionadas.

Entidades de supervisão nos diversos domínios

  • Cabe à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública supervisionar os serviços públicos.
  • Compete a onze serviços públicos supervisionar os operadores das infra-estruturas críticas do sector privado.
  • Defnir o regime de gestão da cibersegurança para os operadores sujeitos à sua supervisão.
  • Definir e promover as orientações para os procedimentos de resposta às emergências.
  • Recolher os relatórios sobre a cibersegurança dos operadores sujeitos à sua supervisão.
  • Monitorizar o cumprimento das regras de cibersegurança.