Declaração de Recolha de Dados Pessoais
A-
A
A+
繁
P
Página principal
Notícias sobre consulta
Documentos de consulta
Introdução ao conteúdo de consulta
“Lei da Cibersegurança” - Salvaguarda da segurança pública
Gestão da cibersegurança
Deveres e responsabilidades da cibersegurança
Sessões de consulta
Sugestões ou opiniões
Perguntas e respostas
Relatório final
Declaração de Recolha de Dados Pessoais
繁體中文
Português
A-
A
A
+
“Lei da Cibersegurança” - Salvaguarda da segurança pública
Gestão da cibersegurança
Deveres e responsabilidades da cibersegurança
Introdução ao conteúdo de consulta>
Gestão da cibersegurança
Modelo de funcionamento da supervisão da cibersegurança
A Comissão Permanente para a Cibersegurança
Órgão decisório no topo hierárquico, ao qual compete definir a orientação geral, os objectivos e as estratégias no âmbito da cibersegurança.
Discutir sobre as propostas de definição ou alteração, bem como as opiniões e informações respeitantes ao diploma da cibersegurança.
Acompanhar a situação da cibersegurança entre os operadores das infra-estruturas críticas.
Apreciar e deliberar sobre o relatório geral da cibersegurança.
Emitir orientações para o “Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança” e para as entidades de supervisão.
Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança
Órgão de coordenação operacional de nível intermédio, composto pela Polícia Judiciária, Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Conforme a prática comum a nível internacional, monitorizar o tráfego de dados informáticos na forma de linguagem máquina (códigos de instrução 0 e 1), entre os sistemas informáticos das infra-estruturas críticas e a internet e, se necessário, supervisionar em tempo real a dimensão do fluxo dos dados e as características dos datagramas, etc., com a finalidade de prevenir, detectar e combater ataques e invasões cibernéticos.
Reagir a incidentes de cibersegurança, promover os deveres e medidas relativos à cibersegurança.
Defnir padrões, instruções e procedimentos das acções de alerta e resposta a incidentes.
Emitir alertas sobre incidentes de cibersegurança.
Prestar o apoio técnico às entidades de supervisão e supervisionadas.
Entidades de supervisão nos diversos domínios
Cabe à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública supervisionar os serviços públicos.
Compete a onze serviços públicos supervisionar os operadores das infra-estruturas críticas do sector privado.
Defnir o regime de gestão da cibersegurança para os operadores sujeitos à sua supervisão.
Definir e promover as orientações para os procedimentos de resposta às emergências.
Recolher os relatórios sobre a cibersegurança dos operadores sujeitos à sua supervisão.
Monitorizar o cumprimento das regras de cibersegurança.