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2023-05-18

Governo da RAEM agradece apoio à revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado e defende resolutamente a segurança nacional

Fonte : Gabinete de Comunicação Social

A proposta de lei intitulada "Alteração à Lei n.º 2/2009 – Lei relativa à defesa da segurança do Estado" foi aprovada na especialidade, esta tarde (18 de Maio), na reunião plenária da Assembleia Legislativa. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) agradece sinceramente a todos os deputados da Assembleia Legislativa pelo esforço e diligências no cumprimento das suas funções legais e também pelo apoio e contributo aos trabalhos relativos a esta revisão, agradece ainda aos residentes de Macau o apoio e a colaboração aos trabalhos de revisão desta lei.

A defesa da segurança nacional garante a estabilidade nacional a longo prazo, bem como a prosperidade e estabilidade de Macau, sendo, por isso, uma exigência natural, que abrange os deveres de todo o povo chinês, incluindo os compatriotas de Macau. Desde que o Governo da RAEM concluiu, no início de 2009, a legislação para a manutenção da segurança nacional, com a elaboração da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, cujo respectivo trabalho de execução da lei e de produção legislativa complementar tem sido desenvolvido de forma ordenada, cumprindo de forma contínua a responsabilidade constitucional da defesa da soberania nacional, segurança e interesses do desenvolvimento.

A segurança geral do Estado enfrenta presentemente desafios mais graves, e a revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado é indispensável para a RAEM com um papel importante para responder de forma atempada e eficaz aos riscos e ameaças sobre a segurança geral e aperfeiçoar o regime do princípio «um país, dois sistemas», de forma a coordenar e defender a segurança e o desenvolvimento do País e da sociedade de Macau. O Governo da RAEM vai implementar de forma correcta e plena a “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, agora revista e, ao mesmo tempo, continuará aperfeiçoar e a melhorar o mecanismo de execução da lei e de produção legislativa complementar, tão necessária à manutenção do sistema da defesa da segurança nacional na RAEM, bem como continuar a elevar a consciencialização de todos os sectores da sociedade e dos residentes sobre a segurança nacional, unir forças entre todos os sectores para a defesa firme da Constituição e da Lei Básica, as quais garantem a ordem constitucional na RAEM, implementando de forma correcta e plena o conceito geral da segurança do Estado e assegurando a implementação estável e duradoura do princípio «um país, dois sistemas».