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2022-09-09

O Governo da RAEM realizou uma sessão de consulta pública, destinada aos sectores da administração e justiça, sobre a revisão da Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado

No dia 9 de Setembro de 2022 realizou-se, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a sexta sessão de consulta pública sobre a revisão da Lei n.º 2/2009 (Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado), para ouvir as opiniões e sugestões dos sectores da administração e justiça. A sessão de consulta pública teve início às 15h00, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e contou com a presença de cerca de duzentas pessoas.

O encontro foi presidido pelo Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak. Entre os representantes do Governo presentes constavam ainda a Chefe de Gabinete do Secretário para a Segurança, Cheong Ioc Ieng, o Director da Polícia Judiciária, Sit Chong Meng, e os assessores do Gabinete do Secretário para a Segurança, Chang Cheong e Zhang Guohua, que trocaram ideias sobre as opiniões expressas e questões levantadas pelos participantes.

O Dr. Wong Sio Chak afirmou que, para concretizar a defesa da segurança do Estado, o Governo da RAEM é um dos principais responsáveis, por isso, todos os dirigentes e chefias dos serviços públicos, bem como todos os funcionários públicos têm um papel importante na defesa da segurança do Estado; e por esta razão, o aperfeiçoamento do sistema jurídico de defesa da segurança nacional do Estado, carece da participação activa, muito importante, dos serviços e organismos públicos. Disse esperar que, aproveitando a sessão de consulta pública e a combinação do conhecimento e do debate livre de todos, seja possível obter ideias e sugestões para melhorar a proposta de lei da RAEM.

Durante a sessão de consulta, intervieram um total de 10 pessoas (incluindo os representantes de associações), que unanimemente referiram concordar e apoiar a revisão da lei por entenderem que a segurança e o desenvolvimento do Estado e da RAEM estão a enfrentar riscos e desafios sérios que justificam a necessidade premente da presente revisão da lei, de forma a concretizar plenamente “o conceito geral de segurança nacional” e fazer com que o presente diploma atinja o mesmo nível de defesa das leis do Estado e da RAEHK. Muitos intervenientes mostraram-se atentos aos crimes relativos ao estabelecimento de ligações com forças externas para a prática de actos contra a segurança do Estado e à violação de segredo de Estado e, sugeriram esclarecer os elementos constitutivos desses crimes, com vista a corresponder ao princípio de legalidade. Alguns intervenientes disseram entender que os crimes tecnológicos e os ataques cibernéticos são uma ameaça grave para a segurança do Estado que requerem muita atenção por parte de toda a sociedade. Houve ainda alguns que trocaram opiniões com os representantes do Governo sobre a introdução das medidas de “Restrição temporária de saída de fronteiras” e de “Intercepção de comunicação de informações” , sobre a prestação de juramento pelos funcionários públicos ou equiparados, a consulta de processos pelos advogados, as acções de sensibilização e divulgação relativas à segurança nacional etc.

Os representantes do Governo responderam a todas as questões e sugestões levantadas e deram esclarecimentos minuciosos, indicando que a revisão da lei observa rigorosamente as exigências do “conceito geral da segurança nacional”, fazendo com que a Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado, após a sua revisão, constitua uma lei basica, principal e fulcral no regime jurídico relativo à defesa da segurança do Estado. Os representantes disseram ainda que face às mudanças na conjuntura interna e externa, é necessário proceder ao aperfeiçoamento das disposições legislativas actuais, para que a situação da ligação às forças inimigas externas para a prática de actos contra a segurança nacional seja regulada e sancionada, prevenindo, assim, intervenções exteriores e o conluio entre indivíduos, organizações ou associações para a prática de actos contra segurança do Estado. Os representantes referiram ainda situações de risco e ameaça relativas à cibersegurança de Macau e esclareceram os mal entendidos relativos a revisão da lei. O Governo vai continuar a ouvir as opiniões e sugestões dos diferentes sectores da sociedade, com o objectivo de chegar a um consenso social muito alargado no âmbito do aperfeiçoamento desta proposta de lei.

O período da consulta pública relativa à revisão da “Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado” decorre entre 22 de Agosto e 5 de Outubro. Durante este período, irá realizar-se um total de oito sessões. Antes da presente sessão, realizaram-se três sessões destinadas a sectores específicos e duas sessões para o público em geral. A última sessão de consulta para o público em geral terá início às 19H30 de 16 de Setembro (Sexta-feira), no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. As pessoas interessadas podem inscrever-se, até às 17H00 de 13 de Setembro, na página electrónica específica www.pj.gov.mo/RLDSE/pt/default.html ou por via telefónica através do n.° 88006323. Além disso, são também bem-vindas opiniões e sugestões relativas ao conteúdo da consulta através dos seguintes meios: por carta, via telefónica, fax ou por via electrónica.

A população pode fazer o download dos documentos de consulta na página electrónica específica, bem como pode obtê-los no local das sessões de consulta pública, Gabinete do Secretário para a Segurança, Polícia Judiciária, Edifício Administração Pública, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas.

Governo da RAEM realiza a sessão de consulta pública respeitante à revisão da «Lei relativa à defesa da segurança do Estado» exclusivamente destinada ao sector de administração e justiça.
Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, na sessão de consulta pública respeitante à revisão da «Lei relativa à defesa da segurança do Estado» exclusivamente destinada ao sector de administração e justiça.