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2017-12-11

A partir de hoje inicia-se a consulta pública sobre a Lei da Cibersegurança

Hoje (11 de Dezembro), o Governo da RAEM realizou uma conferência de imprensa, anunciando que a partir de hoje até 24 de Janeiro de 2018 vai realizar 45 dias de consulta pública sobre o projecto de Lei da Cibersegurança. Durante o período de consulta irá realizar 8 secções de consulta pública, das quais 5 destinadas aos órgãos públicos e representantes do sector de exploração de infra-estruturas críticas de Macau e as restantes 3 destinadas aos cidadãos de Macau. O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, anfitrião desta conferência, deseja que se possam fazer ouvir amplamente as opiniões da população, com vista a melhorar o respectivo projecto de lei, permitindo que a sociedade possa reconhecer e cumprir o diploma sobre a cibersegurança, estabelecendo uma base sólida no sistema jurídico de cibersegurança de Macau.

No discurso proferido, o Secretário Wong Sio Chak apontou que a sociedade não pode ignorar a segurança das diferentes infra-estruturas importantes que é aquilo que suporta uma cidade inteligente, especialmente aquelas que dependem do funcionamento seguro dos sistemas de informação e da rede. Pretende-se que a Lei da Cibersegurança possa ter um fundamento de direito para a criação do sistema de cibersegurança de Macau, em simultâneo, definir as infra-estruturas relacionadas com o funcionamento normal da sociedade de Macau como “infra-estruturas críticas”, clarificando as entidades exploradoras e os respectivos deveres e responsabilidades sobre a cibersegurança. Além disso impõe-se a implementação de trabalhos de diferentes itens da cibersegurança, nomeadamente no âmbito de gestão, incluindo, ainda, a consideração de estados anormais, avaliação de risco, alerta, prevenção, monitorização e gestão, entre outros trabalhos de resposta, a fim de criar um sistema eficaz de prevenção e gestão de cibersegurança, elevando a sua capacidade de prevenção e de resposta, para proteger melhor a segurança de Macau ou até do Estado.

O Secretário Wong Sio Chak sublinhou que no futuro, aquando da execução da lei, os respectivos serviços apenas poderão avaliar nos termos legais a dimensão do fluxo dos dados informáticos e os diferentes tipos de riscos de segurança produzidos pelos ataques na rede, por forma a emitir alertas e instruções para garantir a segurança da rede, não exercendo nem podendo exercer actividade de fiscalização sobre os conteúdos que fluem na rede, pelo que, de modo nenhum, poderão construir restrição, privação ou até prejuízo para a liberdade de expressão da população. A não ser que seja autorizado pelo órgão judicial, os respectivos serviços estão impedidos de interferir em qualquer conteúdo na rede, não podendo fazer descodificação do conteúdo ou as expressões na rede.

Também participaram na conferência de imprensa: o coordenador do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, Yang Chongwei, os assessores do Gabinete do Secretário para a Segurança, António Pedro e Chan Hin Chi, o chefe do Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, Leong San Io, o chefe da Divisão do Planeamento e Infra-estruturas do Governo Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Chi Kin e o chefe da Divisão de Informática Forense da Polícia Judiciária, Chan Si Cheng, entre outros.

Além disso, o documento de consulta da Lei da Cibersegurança já está carregado para o site temático do Gabinete do Secretário para a Segurança (www.gss.gov.mo/pt/ciberseg), sendo que os cidadãos também o podem recolher no Gabinete do Secretário para a Segurança, Direcção dos Serviços da Administração e Função Pública, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Polícia Judiciária, Centro de Informações do Governo, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e das Ilhas onde serão facultadas cópias do documento da consulta. Posteriormente, os cidadãos também podem se inscrever-se para consulta pública no site supramencionado sendo bem-vindas todos aqueles que entendam enviar sugestões ou opiniões por escrito sobre o conteúdo do documento de consulta:

Por meios de cartas: via de correio ou envie directamente para o Gabinete do Secretário para a Segurança, sita na Calçada dos Quartéis da RAEM ou para a Direcção dos Serviços da Administração e Função Pública, 27º andar, do Edifício da Administração Pública, que sita na Rua do Campo, nº162.

Por meios electrónicos: comente no site do Portal do Governo da RAEM (www.gov.mo) ou no site do Gabinete do Secretário para a Segurança (www.gss.gov.mo/pt/ciberseg).

Os cidadãos que apresentam sugestões ou opiniões por escrito devem indicar “Opiniões Legislativas e Sugestões sobre a Lei da Cibersegurança” na primeira página ou no início.

(Fonte : Gabinete de Comunicação Social)