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2016-07-01

Resposta do Governo da Região Administrativa Especial de Macau ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América

Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América do ano 2016, o qual mantém a classificação da RAEM em grau 2, o Gabinete do Secretário para a Segurança da Região Administrativa Especial de Macau vem declarar o seguinte:

O Governo da RAEM tem prestado grande importância à prevenção e ao combate às actividades ilegais relacionadas com tráfico de pessoas, tendo criado a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (CAMDTP), implementado e executado a Lei nº 6/2008 (Combate ao Crime do Tráfico de Pessoas), vindo acompanhando, entretanto, as políticas internacionais e desencadeando, de forma activa e prática, todos os trabalhos para prevenção do fenómeno. Ao mesmo tempo, os diversos serviços integrantes do grupo de trabalho interdepartamental da CAMDTP levaram a cabo imensos trabalhos de acompanhamento, de prevenção e combate, de protecção das vítimas, e do fomento de um bom relacionamento de cooperação com os organismos não-governamentais. Com base dos esforços comuns entre o Governo e os diversos sectores da sociedade, continuamos a obter resultados eficazes, ao longo do nosso percurso de combate ao tráfico de pessoas. A Comissão tem reflectido sobre o assunto com sinceridade.

Apesar disso, subsistem, naquele relatório, a má interpretação e as conclusões não verdadeiras, bem como alegações infundadas sobre a situação de Macau. O Governo da RAEM reitera que os serviços governamentais, em colaboração com as associações cívicas e a indústria do turismo, tem, ao longo dos anos, realizado um enorme volume de trabalho, concretizado na elaboração de planos de execução da lei, de divulgação e sensibilização e prestação de apoio, esforçando-se por aumentar a consciência das pessoas das várias camadas da sociedade e de comunidades diferentes sobre as actividades ilegais do tráfico de pessoas, por forma a salvaguardar os direitos laborais, quer dos trabalhadores locais, quer dos não-residentes, garantir a integridade e o cumprimento da lei por parte de todos os funcionários públicos, bem como prevenir e combater, de forma activa, o fenómeno de tráfico de pessoas e da exploração laboral. Assim, a estatística relacionada com essas ilegalidades diminuiu constantemente, revelando-se baixa ou de quase zero, o que constitui um efeito positivo na sociedade de Macau, dos trabalhos realizados. O Governo da RAEM não aceita o relatório, quanto aos comentários infundados e injustos sobre Macau, no que diz respeito ao combate de tráfico de pessoas, à exploração laboral, ao turismo sexual envolvendo crianças e às actividades ilícitas praticadas pelos seus funcionários.

O Governo da RAEM não tolerará o tráfico de pessoas, bem como quaisquer actos de exploração com ele relacionados, sendo que, para além de continuar a executar rigorosamente a lei, a melhorar o respectivo enquadramento, a incrementar a consciencialização de prevenção criminal e a manter um governo íntegro, continuará o seu caminho de reforço das relações próximas de trabalho e a partilhar mutuamente informações com as regiões vizinhas, empenhando da melhor forma o trabalho da prevenção e do combate às diferentes actividades ilícitas relacionadas com o tráfico de pessoas.