O CPSP já instaurou processo disciplinar no dia 19 de Maio de 2022, e irá efectivar a responsabilidade disciplinar do infractor nos termos da lei.
O Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença em 29 de Junho de 2023, julgou procedente a acusação da prática do crime de importunação sexual e condenou o referido guarda de primeira na pena de prisão de 4 meses, suspensa na sua execução por 2 anos.
O guarda de primeira recorreu para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). O TSI proferiu decisão no dia 23 de Maio de 2024, tendo negado provimento ao recurso interposto pelo referido guarda de primeira.
A sentença transitou em julgado no dia 11 de Junho de 2024.