Alarme da Polícia sempre Soa

2022-05-20

Um guarda de primeira do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), que se encontrava de folga, suspeito da prática do crime de importunação sexual

Resumo

Na madrugada do dia 18 de Maio de 2022, um guarda de primeira, que se encontrava de folga, foi transportado ao Centro Hospitalar Conde de São Januário para receber tratamento devido a um ferimento na cabeça, e é suspeito de ter importunado sexualmente uma enfermeira que se encontrava de serviço, enquanto aguardava pelo tratamento. Essa enfermeira apresentou posteriormente queixa na Polícia a fim de efectivar a respectiva responsabilidade criminal. O referido guarda de primeira, que se encontrava de folga, é suspeito da prática do crime de importunação sexual, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público, para os devidos efeitos.

 
Resposta do CPSP

O CPSP dá elevada atenção à violação da lei por parte de um agente seu, e reitera, ainda, que sempre deu a maior importância à disciplina e ética dos seus agentes policiais. Esta Corporação não tolera situações de violação da lei por parte dos agentes policiais, e perante essas situações procede sempre ao seu tratamento com seriedade e de acordo com a lei, apurando a respectiva responsabilidade legal e disciplinar.

 
Acompanhamento(actualizado)

O CPSP já instaurou processo disciplinar no dia 19 de Maio de 2022, e irá efectivar a responsabilidade disciplinar do infractor nos termos da lei.

O Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença em 29 de Junho de 2023, julgou procedente a acusação da prática do crime de importunação sexual e condenou o referido guarda de primeira na pena de prisão de 4 meses, suspensa na sua execução por 2 anos.

O guarda de primeira recorreu para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). O TSI proferiu decisão no dia 23 de Maio de 2024, tendo negado provimento ao recurso interposto pelo referido guarda de primeira.

A sentença transitou em julgado no dia 11 de Junho de 2024.

 
Medidas de reorganização e saneamento

O comando do CPSP comunicou, de imediato, o respectivo caso às chefias das suas subunidades e ordenou-lhes que reforçassem a educação ética e a fiscalização dos agentes, que devem prestar atenção ao seu comportamento pessoal e profissional, cumprindo rigorosamente a lei e nunca a desafiando, quer seja no período normal de trabalho, quer seja no gozo de folgas.

 
Resultado(actualizado)

O CPSP concluiu o processo disciplinar e, no dia 24 de Setembro de 2024, por despacho do Secretário para a Segurança, foi aplicada ao referido guarda de primeira a pena de suspensão de funções.